SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2019 / SEEC
Processo
n.º00040-00020135/2019-61 - SEEC, na qualidade de CONTRATANTE e a VAMOS
PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA, na qualidade de CONTRATADA. DO
OBJETO: viabilizar o pagamento de tributos e de outras receitas públicas do
Distrito Federal por meio de cartão de crédito ou débito, na forma do Decreto
nº 39.972, de 22 de julho de 2019. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O
presente instrumento não prevê a transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, sendo SEM ÔNUS para o Distrito Federal, não implicando
compromissos, nem obrigações financeiras ou transferência de recursos, bem como
não gera direito à indenização, contraprestações pecuniárias, ressarcimento
e/ou reembolsos. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Acordo de
Cooperação Técnica será de 60
(sessenta) meses, contados da data de sua assinatura. DA ASSINATURA:
18/09/2019. DOS SIGNATÁRIOS: Pela SEEC: LÉCIO CARVALHO DE MIRANDA, Subsecretário
de Compras Governamentais e pela CONTRATADA: DANIEL TENÓRIO DE ALMEIDA, na
qualidade de Administrador não sócio da empresa.
LÉCIO CARVALHO DE MIRANDA
Subsecretário de Compras Governamentais