Ato Declaratório 001 - Altera o art. 11 do AD DIRAR 23-08

COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA

ATO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

Publicado no DODF nº 250, de 30/12/11 – Pág. 20.

Altera o artigo 11, do Ato Declaratório DIRAR/SUREC nº 23, de 30 de dezembro de 2008, que declara valores atualizados de multas por descumprimento de obrigação tributária acessória, bem como outros valores relativos aos tributos do DF, para o exercício de 2009.

O COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, no § 4º do artigo 4º, da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, e no parágrafo único do artigo 66, da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, DECLARA:

Art. 1º O artigo 11, do Ato Declaratório DIRAR/SUREC nº 23, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 Os Valores Básicos de Referência – A e B (VBR-A e VBR-B) atualizados de que trata o artigo 4º, § 4º, da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente, de R$ 205,86 e R$ 411,72.” (NR)

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

EDSON NOGUEIRA ALVES