COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
Publicado no DODF nº 250, de 30/12/11 – Pág. 20.
Altera o artigo 11, do Ato Declaratório DIRAR/SUREC nº
23, de 30 de dezembro de 2008, que declara valores atualizados de
multas por descumprimento de obrigação tributária acessória, bem como outros
valores relativos aos tributos do DF, para o exercício de 2009.
O COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO
TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO
DISTRITO FEDERAL,
no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, no §
4º do artigo 4º, da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, e no parágrafo
único do artigo 66, da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, DECLARA:
Art.
1º O artigo 11, do Ato Declaratório DIRAR/SUREC nº
23, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
11 Os Valores Básicos de Referência – A e B (VBR-A e VBR-B) atualizados de que
trata o artigo 4º, § 4º, da Lei nº 6.945, de 14
de setembro de 1981, são, respectivamente, de R$ 205,86 e R$ 411,72.” (NR)
Art.
2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
EDSON NOGUEIRA ALVES