Portaria Conjunta SPO-SEF-SETC 001 - Institui Comissão de Estudos do Decreto 32598-2010

PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 26 DE JANEIRO DE 2011.

Publicação DODF nº 19, de 27/1/11 – Págs. 28/29.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Comissão de Estudos do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que “Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabili­dade do Distrito Federal”, com a finalidade de realizar os levantamentos e estudos para a sua revisão integral.

Parágrafo Único. A Comissão de Estudos deverá definir e aprovar os procedimentos e forma de atuação que ordenarão os trabalhos, no prazo de 02 (dois) dias contados a partir da sua efetiva instalação física;

Art. 2º Designar, para compor a Comissão de Estudos de que trata esta Portaria, os membros abaixo relacionados:

I - Elaine Elesbão de Siqueira Oliveira, Assessora Especial, matrícula nº. 260.139-7, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;

II - Raimundo Nonato dos Santos e Silva, Coordenador de Estudos, Normas e Desenvol­vimento, matrícula nº. 24.515-1, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;

III - Estevão Caputo e Oliveira, Assessor, matrícula 46.191-1, representante da Secretaria de Estado da Fazenda;

IV - Helvio Ferreira, Diretor Geral de Contabilidade, matrícula 30.862-5, representante da Secretaria de Estado da Fazenda;

V - Miriam da Silva Carvalho Burnett, Assessora Especial, matrícula nº. 42.502-8, repre­sentante da Secretaria de Estado de Transparência e Controle;

VI - Markos Flávio Sales Duarte, Assessor, matrícula nº. 193.395-7, representante da Secretaria de Estado de Transparência e Controle.

Parágrafo único. A Comissão de Estudos será coordenada pelo primeiro membro designado e no caso de ausência deste, pelo segundo membro designado.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal promoverá o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento da Comissão de Estudos, disponibilizando espaço físico, equipamentos e suprimentos para realização dos trabalhos.

Art. 4º A Comissão de Estudos, constituída por intermédio desta Portaria deverá apresentar o resultado do estudo, por meio de relatório circunstanciado, em 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON RONALDO NASCIMENTO

Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento

VALDIR MOYSES SIMÃO

Secretário de Estado de Fazenda

CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR

Secretário de Estado de Transparência e Controle