PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 26 DE JANEIRO DE 2011.
Publicação DODF nº 19, de 27/1/11 – Págs. 28/29.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E
CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, RESOLVEM:
Art. 1º Instituir Comissão de Estudos do Decreto nº 32.598, de 15 de
dezembro de 2010, que “Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento,
Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal”, com a finalidade de
realizar os levantamentos e estudos para a sua revisão integral.
Parágrafo Único. A Comissão de Estudos deverá definir e aprovar os procedimentos e forma de atuação que ordenarão os trabalhos, no prazo de 02 (dois) dias contados a partir da sua efetiva instalação física;
Art. 2º Designar, para compor a Comissão de Estudos de
que trata esta Portaria, os membros abaixo
relacionados:
I - Elaine Elesbão de Siqueira Oliveira, Assessora
Especial, matrícula nº. 260.139-7, representante da Secretaria de Estado de
Planejamento e Orçamento;
II - Raimundo Nonato dos Santos e Silva, Coordenador de Estudos, Normas e Desenvolvimento, matrícula nº. 24.515-1, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;
III - Estevão Caputo e
Oliveira, Assessor, matrícula 46.191-1, representante da Secretaria de Estado
da Fazenda;
IV - Helvio Ferreira,
Diretor Geral de Contabilidade, matrícula 30.862-5, representante da Secretaria
de Estado da Fazenda;
V - Miriam da Silva Carvalho Burnett, Assessora
Especial, matrícula nº. 42.502-8, representante da Secretaria de Estado de
Transparência e Controle;
VI - Markos Flávio Sales
Duarte, Assessor, matrícula nº. 193.395-7, representante da Secretaria de
Estado de Transparência e Controle.
Parágrafo único. A Comissão de Estudos será coordenada
pelo primeiro membro designado e no caso de ausência deste, pelo segundo membro
designado.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal promoverá o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento da Comissão de Estudos, disponibilizando espaço físico, equipamentos e suprimentos para realização dos trabalhos.
Art. 4º A Comissão de Estudos, constituída por
intermédio desta Portaria deverá apresentar o resultado do estudo, por meio de
relatório circunstanciado, em 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação
desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
EDSON RONALDO NASCIMENTO
Secretário de Estado de Planejamento e
Orçamento
VALDIR MOYSES SIMÃO
Secretário de Estado de Fazenda
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
Secretário de Estado de Transparência e
Controle