PORTARIA CONJUNTA SEAP/SEF/SEPLAN Nº 1, DE 16 DE março DE 2012.
Publicada no DODF nº 55, de 19/03/12 – Pág. 26.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE FAZENDA E DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelecem que:
Art. 1° O pagamento dos servidores do Distrito Federal, a partir de Março de 2012, será creditado até o 1º dia útil do mês subsequente, no caso de servidores que tem seu pagamento custeado com recursos do Tesouro do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Conjunta nº 05, de 03 de janeiro de 2012.
WILMAR LACERDA
Secretário de Estado de Administração Pública
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
EDSON RONALDO NASCIMENTO
Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento