Ato Declaratorio SUREC 001 - Reconhecimento de reducao de base de calculo do ISS

 
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUBSECRETARIA DA RECEITA

 

 

 

ATO DECLARATÓRIO Nº 001– SUREC/SEF, de 19 de  junho de 2012.

 

PROCESSO Nº: 370.000958/2010

INTERESSADO: CALL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.

CNPJ: 05.003.257/0001-10

CF/DF: 07.432.992-001-81

ASSUNTO: Reconhecimento de redução da base de cálculo do ISS na prestação de serviços realizados por Central de Atendimento Telefônico.

 

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 78, incisos X e XVI, do Anexo Único à Portaria nº 648/2001 e no art. 94, inciso I, do Decreto 33.269/2011, com fundamento na Lei nº 3.731/2005, no Decreto nº 25.508/2005, e nas Portarias Conjuntas SEF/SDE nºs 14/2010 e 7/2011, DECLARA:

 

I – REDUZIDA A BASE DE CÁLCULO do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS para 40% (quarenta por cento) incidente sobre serviços de Central de Atendimento Telefônico (“Call Center) prestados pelo interessado acima qualificado, com efeitos a partir de janeiro de 2011, na forma prevista no art. 27-A do Decreto nº 25.508/2005.

 

II – A fruição do benefício inicia-se a partir da data da protocolização do processo na SUREC, nos termos do artigo 10º da Portaria Conjunta SEF/SDE nº 14/2010;

 

III – O descumprimento pelo interessado de quaisquer das condições e dos requisitos previstos na Portaria Conjunta SEF/SDE nº 14/2010, implicará a suspensão de ofício, por meio de ato declaratório da Coordenação de Fiscalização Tributária desta Subsecretaria da Receita/SEF, do benefício ora reconhecido; 

 

IV – O contribuinte que tiver o benefício suspenso apurará normalmente o imposto, sem redução de base de cálculo, a partir do 1º do mês da ocorrência do fato que ensejou a suspensão, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação tributária;

 

V - Este Ato Declaratório, a qualquer tempo, poderá ser alterado ou cassado na hipótese de alteração da legislação ou não cumprimento de notificação expedida pela Coordenação de Fiscalização Tributária para saneamento de irregularidades.

 

Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação na Rede Mundial de Computadores, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (www.fazenda.df.gov.br).

 

 

 

Espedito Henrique de Souza Júnior

Subsecretário da Receita