Edital nº 1, de 3/4/12 - Aviso Geral de Lançamento IPTU-2012.

EDITAL Nº 1, DE 3 DE ABRIL DE 2012.

AVISO GERAL DE LANÇAMENTO DA IPTU -2012.

Publicação DODF nº 68, de 4/4/12 – Págs. 53 e 54.

Retificação DODF nº 69, de 9/4/12 – Pág. 41.

Retificação DODF nº 74, de 16/4/12 – Pág. 54.

O CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DOS TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, DA GERÊNCIA DE TRIBUTOS DIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em cumprimento ao que determina o artigo 12 do Decreto-Lei nº. 82, de 26 de dezembro de 1966, parágrafo único do artigo 16 e artigo 19, ambos do Decreto nº. 28.445, de 20 de novembro de 2007, c/c a alínea b do inciso II do artigo 101 da Portaria nº. 563, de 05 de setembro de 2002, e, considerando, ainda, o disposto na Lei nº. 4.721, de 28 de dezembro de 2011, na Lei Complementar nº. 04, de 30 de dezembro de 1994, e no item “a” do inciso IV do artigo 12 do Decreto 27.591, de 1º de janeiro de 2007, torna público o seguinte Aviso Geral de Lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativo ao exercício de 2012.

1 – Ficam os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU - do Distrito Federal, nos termos do Decreto-Lei nº. 82/66, art. 3º a 5º, NOTIFICADOS do lançamento relativo ao exercício de 2012.

2 – O IPTU para o exercício de 2012 será calculado com base nos valores definidos na Pauta de Valores Imobiliários do Distrito Federal do exercício de 2012, estabelecida pela Lei nº. 4.721, de 28 de dezembro de 2011, e constante do Anexo I.

3 – As datas de vencimento do IPTU são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido na Portaria nº. 02, de 02 de janeiro de 2012, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

4 – O pagamento poderá ser parcelado em até seis cotas mensais, observando-se que:

4.1 – As cotas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais);

4.2 – No caso do pagamento em parcelas, será obedecido o calendário constante do Anexo I.

5 – Sobre o valor do IPTU não pago até a data de vencimento incidirá atualização, calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme estabelecido na Lei Complementar nº.435, de 27 de dezembro de 2001.

6 – Sobre o valor atualizado incidirá:

6.1 – Multa de 10% (dez por cento), reduzida para 5% (cinco por cento), se o pagamento for efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a data do respectivo vencimento, admitindo-se prorrogação para o primeiro dia útil subsequente se o trigésimo dia não for dia útil;

6.2 – Juro de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, com capitalização simples, a partir do mês subsequente ao do vencimento.

7 – Fica concedido desconto de 5% (cinco por cento) exclusivamente sobre o valor do IPTU aos contribuintes que efetuarem o pagamento do imposto no valor integral até a data de vencimento da cota única.

7.1 – A concessão do referido desconto condiciona-se à inexistência de débitos vencidos, relativos ao imóvel beneficiado, até 31/12/2011.

8 – O IPTU deverá ser pago por meio da rede bancária autorizada, utilizando-se de Documento de Arrecadação – DAR – emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda.

9 – A Secretaria de Estado de Fazenda enviará o DAR ao contribuinte, utilizando-se do endereço constante do Cadastro Fiscal.

9.1 – A falta de recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do imposto, tampouco dos acréscimos legais cabíveis.

9.2 – O DAR poderá ser também obtido nos Postos do “Na Hora - Serviço de Atendimento Ime­diato ao Cidadão”, nas Agências de Atendimento da Receita ou nos Postos de Atendimento da Subsecretaria da Receita relacionadas no Anexo II deste Edital, ou ainda, por meio de acesso ao endereço eletrônico http://www.fazenda.df.gov.br

10 – O contribuinte poderá interpor recurso contra o imposto lançado, nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 40 do Decreto nº 33.269, de 9 de maio de 2011, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal, inclusive.

10.1 – O recurso deverá ser protocolizado em uma das Agências de Atendimento da Subsecretaria da Receita relacionados no Anexo II deste Edital.

10.2 – Em se tratando de recurso tendo por objeto erro da base de cálculo, o requerimento deverá conter os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, acompanhado das provas que se entenderem necessárias.

11 – Para obtenção de mais informações, o contribuinte poderá acessar o endereço eletrô­nico, http://www.fazenda.df.gov.br ou ligar para a Central de Informação ( Número 156, Opção 3 ), ou 0800 644 0156 em se tratando de ligações interurbanas, ou, ainda, comparecer a um dos Postos de Atendimento do “NA HORA-CIDADÃO”, ou a uma das Agências de Atendimento da Receita constantes do Anexo II.

ÁLVARO GOMES DA SiLVA JÚNIOR

 

ANEXO I AO EDITAL NUTIM Nº 1, DE 03 DE ABRIL DE 2012.

Calendário de vencimentos da IPTU-2012

DATAS DE VENCIMENTO

Final da inscrição no Ci/DF

Cota Única ou Primeira parcela

Segunda Parcela

Terceira Parcela

Quarta Parcela

Quinta Parcela

Sexta Parcela

 

1 e 2

07/05/2012

11/06/2012

09/07/2012

13/08/2012

10/09/2012

15/10/2012

3 e 4

08/05/2012

12/06/2012

10/07/2012

14/08/2012

11/09/2012

16/10/2012

5 e 6

09/05/2012

13/06/2012

11/07/2012

15/08/2012

12/09/2012

17/10/2012

7 e 8

10/05/2012

14/06/2012

12/07/2012

16/08/2012

13/09/2012

18/10/2012

9, 0 e X

11/05/2012

15/06/2012

13/07/2012

17/08/2012

14/09/2012

19/10/2012

 

 

ANEXO II AO EDITAL NUTIM Nº 1, DE 03 DE ABRIL DE 2012.

Endereços das Agências e Posto de Atendimento da Receita e Postos de

Atendimento do “Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão”.

AGÊNCIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

ENDEREÇO

Agência Brasília

SEPN 513 BLOCO D LOJA 38.

Agência Brazlândia

AE 04 LOTE 03 – SETOR TRADICIONAL

Agência Ceilândia

QNN 02 CONJUNTO H LOTE 13

Agência SIA

SIA TRECHO 08 LOTES 275/285 (PRÓXIMO À FEIRA DOS IMPORTADOS)

Agência Gama

AREA ESPECIAL 01 – LOTE ÚNICO – SETOR CEN­TRAL (PRÓXIMO À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL)

Agência Núcleo Bandeirante

2ª AVENIDA LOTE 451 – A

Agência Planaltina

SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIO)

Agência Sobradinho

QD 08 CL 13 LOJA 08

Agência Taguatinga

CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTI­GA PRAÇA DO DI) – TAGUATINGA NORTE.

Posto Santa Maria

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA

Agência de Atendimento Remoto

ENDEREÇO ELETRÔNICO: agrem@fazenda.df.gov.br

POSTO DE ATENDIMENTO DO “NA HORA-CIDADÃO”

Ceilândia

CEILÂNDIA CENTRO – QNM 12, VIA MN12A, LOTES

18/20, (EM FRENTE À PRAÇA DO CIDADÃO).

Plano Piloto

SUBSOLO DA Estação Rodoviária de Brasília, Plataforma D

Sobradinho

QUADRA CENTRAL – BLOCO 11 – LOTE 07 LOJA 22 – SUBSOLO – EDIFICIO SERRA SHOPPING.

Taguatinga

CNB 12 – LOJAS 11/12 – SHOPPING TOP MALL – 3º ANDAR.