EDITAL Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2012.

EDITAL Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2012.

Publicação DODF nº 9, de 12/1/12 – Pág. 54.

O CHEFE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO FISCAL, DA GERÊNCIA DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRI­TO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 103, inciso XIV da Portaria nº 563, de 5 de setembro de 2002, combinado com o disposto nos artigos 3º e 8º do Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, em cumprimento ao que dispõe o artigo 67 do Decreto nº 25.508/2005, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto Sobre Serviços – ISS, torna público o seguinte AVI­SO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – ISS, relativo ao exercício de 2012:

1 - Ficam os prestadores de serviços inscritos como Profissionais Autônomos, nas atividades cons­tantes nos itens 2.1, 2.2 e 2.3, a seguir discriminados, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, notificados do lançamento do Imposto Sobre Serviços – ISS, relativo ao exercício de 2012;

2 - O valor do ISS lançado para cada tipo de Profissional Autônomo, abaixo relacionado, está expresso em Real e consta no DAR – Documento de Arrecadação;

2.1 - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR OU LEGALMENTE EQUIPARADO:

2.1.1 – Valor anual – R$ 1.587,90 (Um mil, quinhentos e oitenta e sete reais e noventa centavos), parcelado em 4 cotas com os prazos de vencimento previstos no item 3;

2.1.2 – Valor da primeira cota – R$ 396,99 (Trezentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos);

2.1.3 – Valor da segunda a quarta cotas – R$ 396,97 (Trezentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos);

2.2 - PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO OU LEGALMENTE EQUIPARADO:

2.2.1 – Valor anual – R$ 793,95 (Setecentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos), parcelado em 4 cotas com os prazos de vencimento previstos no item 3;

2.2.2 – Valor da primeira cota – R$ 198,51 (Cento e noventa e oito reais e cinqüenta e um centavos);

2.2.3 – Valor da segunda a quarta cotas – R$ 198,48 (Cento e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos);

2.3 - PROFISSIONAL QUE EXERÇA ATIVIDADE DE ADESTRADOR, AGENTE, ANIMA­DOR, ÁRBITRO, ARTISTA, ATLETA, AVALIADOR, CANTOR, CENÓGRAFO, COMISSÁRIO, CORRETOR, DANÇARINO, DECORADOR, DESENHISTA, DESPACHANTE, DETETIVE, DISC-JOQUEI, ESTETICISTA, FOTÓGRAFO, GUARDA-COSTA, GUIA DE TURISMO, INSTRUTOR, INTERMEDIÁRIO, INTÉRPRETE, INVESTIGADOR, LEILOEIRO, LOCUTOR, MÁGICO, MANEQUIM, MASSAGISTA, MEDIADOR, MESTRE-DE-OBRAS, MAITRE, MESTRE DE CERIMÔNIAS, MODELO, MÚSICO, PERITO, PROFESSOR, PROGRAMA­DOR, PROMOTOR DE VENDAS, PROPAGANDISTA, REPÓRTER, REPRESENTANTE, ROTEIRISTA, SEGURANÇA E TRADUTOR:

2.3.1 – Valor anual – R$ 793,95 (Setecentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos), parcelado em 4 cotas com os prazos de vencimento previstos no item 3;

2.3.2 – Valor da primeira cota – R$ 198,51 (Cento e noventa e oito reais e cinqüenta e um centavos);

2.3.3 – Valor da segunda a quarta cotas – R$ 198,48 (Cento e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos);

3 - Os prazos para pagamento são os seguintes:

a) Primeira Cota: 20 de março de 2012;

b) Segunda Cota: 20 de junho de 2012;

c) Terceira Cota: 20 de setembro de 2012;

d) Quarta Cota: 20 de dezembro de 2012;

4 - Quando ocorrer o vencimento em dia não útil fica automaticamente prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.

5 - Os Documentos de Arrecadação – DAR, relativos ao ISS Autônomo serão encaminhados para o endereço informado pelos contribuintes na Ficha Cadastral – FAC. Na falta do recebimento por mo­tivo de mudança de endereço ou outro qualquer, poderá ser emitido no site http://www.fazenda.df.gov.br/.

6 - A relação nominal dos contribuintes do ISS, Profissional Autônomo – 2012 encontra-se a dis­posição dos interessados na Agencia de Atendimento da Receita de seu domicílio fiscal;

7 - A falta do recebimento do DAR não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos nos respectivos vencimentos. Os contribuintes que não tiverem recebido os respectivos documentos devem procurar as repartições fiscais de seu domicílio para regularizar sua situação cadastral.

8 - O contribuinte que não concordar com o lançamento do Imposto poderá apresentar reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Distrito Federal, dirigida ao Chefe do Núcleo de Administração do Cadastro Fiscal – NUCAD/GEIND/CORAT/SUREC/SEF, por escrito, contendo:

I - qualificação do reclamante;

II - os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;

III - documentos probatórios;

9 - O imposto não recolhido até a data do vencimento, sofrerá atualização mensal calculada pela varia­ção mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e sobre o valor atualizado incidirá:

I - Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor devido atualizado monetariamente;

II - Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplicados por capi­talização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.

§ 1º A multa de que trata o inciso I será reduzida para 5% (cinco por cento) quando o débito for pago até trinta dias após a data do vencimento. E, na hipótese de finalizado o prazo de 30 dias em dia não útil, a redução da multa será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.

RONALDO DE OLIVEIRA ANDRADE