INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 12 DE março DE 2012.
DODF nº 52, de 14/03/12, Páginas 07 e 08. Publicação.
Instrução Normativa nº 02, de 21/05/2014 – DODF de 23/05/2014. Alteração.
Instrução Normativa nº 04, de 26/04/2017 – DODF de 28/04/2017. Alteração.
Instrução Normativa nº 19, de 30/12/2020 – DODF de 31/12/2020. Efeitos a partir de 01/01/2021. Alteração
Instrução Normativa SUREC Nº 15, de 08/11/2022 – DODF de 16/11/2022. Alterações.
Estabelece as informações a serem prestadas à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal pelos Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóvel e seus substitutos, Tabeliães, Escrivães e demais serventuários de ofício.
nova redação dada à ementa pela instrução normativa nº 19, de 30/12/2020 – dodf de 31/12/2020. efeitos a partir de 01/01/2021.
Estabelece as informações a serem prestadas à Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, pelos Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóvel e seus substitutos, Tabeliães, Escrivães e demais serventuários de ofício.
O SUBSESCRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda, aprovado pela Portaria n° 648, de 21 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 14, Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Ficam os Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóvel e seus substitutos, os Tabeliães, os Escrivães e os demais serventuários de ofício obrigados a fornecerem, até o dia 10 de cada mês, à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, as informações relativas aos instrumentos lavrados em Cartório de Ofício de Notas e Cartório de Registro de Imóveis, durante o mês anterior, conforme especificado nesta Instrução Normativa.
nova redação dada ao art. 1° pela instrução normativa nº 19, de 30/12/2020 – dodf de 31/12/2020. efeitos a partir de 01/01/2021.
Art. 1º Ficam os Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóvel e seus substitutos, os Tabeliães, os Escrivães e os demais serventuários de ofício obrigados a fornecerem, até o dia 10 de cada mês, à Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, as informações relativas aos instrumentos lavrados em Cartório de Ofício de Notas e Cartório de Registro de Imóveis, durante o mês anterior, conforme especificado nesta Instrução Normativa.
Parágrafo Único – Extraordinariamente, poderão ser solicitadas informações relativas a períodos previamente determinados.
Art. 2º As informações deverão conter dados relativos aos instrumentos lavrados, ao(s) transmitente(s) e ao(s) adquirente(s), além de informações do período a que se referem e de outras julgadas necessárias para verificação da consistência das informações veiculadas.
Parágrafo Único – O modo de consolidação e transmissão das informações, bem como a sua organização serão os constantes do Anexo I.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JÚNIOR
ANEXO I
Organização da informação e método de transmissão
1 - Descrição do conteúdo dos registros
As informações serão consolidadas pelo cartório informante, em arquivos, do tipo “TXT” e constituídos por 4 tipos de registros, sendo eles:
Registro tipo 1 - contem os dados relativos ao instrumento lavrado;
Registro tipo 2 – contem os dados relativos aos transmitentes, sendo um para cada transmitente;
Registro tipo 3 – contem os dados relativos aos adquirentes, sendo um para cada adquirente;
Registro tipo 4 – contem a quantidade de registros contidos
no arquivo, incluído o próprio registro tipo
2- Informações técnica de preenchimento de campos
Os campos deverão estar delimitados pelo caractere “ | “ (pipe).
Os campos sem informação a enviar, embora não preenchidos, devem estar delimitados pelos separadores;
Campo Numérico (N) deve ser informado sem sinal, não compactado e sem vírgula ou ponto decimal.
O campo Alfanumérico (A) deve estar alinhado à esquerda.
3- Leiaute dos registros
REGISTRO TIPO 1
Nome |
Conteúdo |
Tamanho |
Formato |
Nº_de_ordem |
Indica a ordem sequencial do registro dentro do arquivo |
5 |
Numérico |
Tipo |
Igual a 1 |
1 |
Numérico |
Código_cartório |
Preencher conforme Anexo II |
2 |
Numérico |
Inscrição |
Preencher com a inscrição do imóvel, complementando à esquerda com zeros |
10 |
Alfanumérico |
Data |
Preencher com data de lavratura (Cartório de Ofício de Notas) ou de averbação (Cartório Registro de Imóveis) |
8 |
AAAAMMDD |
Sequencial |
Número, a partir de um, acrescido cada vez que, para um mesmo imóvel, houver mais de uma mudança de propriedade em um mesmo dia |
2 |
Numérico |
Livro |
Preencher com o número do livro (Cartório de Ofício de Notas) |
4 |
Alfanumérico |
Folha |
Preencher com número da folha inicial (Cartório de Ofícios de Notas) |
3 |
Numérico |
Natureza |
Preencher conforme Anexo III |
3 |
Numérico |
Matrícula |
Preencher com a Matrícula (Cartório de Registro de Imóveis) |
6 |
Alfanumérico |
Número |
Preencher com o número da averbação (Cartório de Registro de Imóveis ) |
4 |
Alfanumérico |
fica acrescentado o item abaixo pela instrução normativa nº 19, de 30/12/2020 – dodf de 31/12/2020. efeitos a partir de 01/01/2021. |
|||
Termo_de_Quitação |
Preencher com o número do Termo de Quitação (Cartório de Registro de Imóveis) |
9 |
Numérico |
REGISTRO TIPO 2
Nome |
Conteúdo |
Tamanho |
Formato |
Nr_de_ordem |
Indica a ordem sequencial do registro dentro do arquivo |
5 |
Numérico |
Tipo |
Igual a 2 |
1 |
Numérico |
Código_cartório |
Preencher conforme Anexo II |
2 |
Numérico |
Inscrição |
Preencher com a inscrição do imóvel, complementando à esquerda com zeros |
10 |
Alfanumérico |
Data |
Preencher com data de lavratura (Ofício de Notas) ou de averbação (Registro de Imóveis) |
8 |
AAAAMMDD |
Sequencial |
Número, a partir de um, acrescido cada vez que, para um mesmo imóvel, houver mais de uma mudança de propriedade em um mesmo dia |
2 |
Numérico |
CPF |
Preencher com o CPF de transmitente |
11 |
Numérico |
CNPJ |
Preencher com CNPJ de transmitente |
14 |
Numérico |
Participação |
Preencher com a participação do transmitente |
5 |
Numérico 3 inteiros e 2 decimais |
REGISTRO TIPO 3
Nome |
Conteúdo |
Tamanho |
Formato |
Nr_de_ordem |
Indica a ordem sequencial do registro dentro do arquivo |
5 |
Numérico |
Tipo |
Igual a 3 |
1 |
Numérico |
Código_cartório |
Preencher conforme Anexo II |
2 |
Numérico |
Inscrição |
Preencher com a inscrição do imóvel, complementando à esquerda com zeros |
10 |
Alfanumérico |
Data |
Preencher com data de lavratura (Ofício de Notas) ou de averbação (Registro de Imóveis) |
8 |
AAAAMMDD |
Sequencial |
Número, a partir de um, acrescido cada vez que, para um mesmo imóvel, houver mais de uma mudança de propriedade em um mesmo dia |
2 |
Numérico |
CPF |
Preencher com o CPF de adquirente |
11 |
Numérico |
CNPJ |
Preencher com CNPJ de adquirente |
14 |
Numérico |
Participação |
Preencher com a participação do adquirente |
5 |
Numérico 3 inteiros e 2 decimais |
Natureza -Participação |
Preencher obrigatoriamente conforme Anexo IV, quando Natureza (registro Tipo = 1) for igual a 122 ou 127 |
1 |
Numérico |
Responsável |
Preencher com S se o adquirente for o responsável. Somente pode haver um responsável para cada imóvel. |
1 |
Alfanumérico |
REGISTRO TIPO 4
Nome |
Conteúdo |
Tamanho |
Formato |
Nr_de_ordem |
Indica a ordem sequencial do registro dentro do arquivo |
5 |
Numérico |
Tipo |
Igual a 4 |
1 |
Numérico |
Nr_de_registros |
Número de registros constantes do arquivo,
inclusive o registro tipo “ |
5 |
Numérico |
Data_inicial |
Preencher com a data inicial do período a que se referem às informações do arquivo |
8 |
AAAAMMDD |
Data_final |
Preencher com a data final do período a que se referem às informações do arquivo |
8 |
AAAAMMDD |
Data_de_ geração |
Preencher com a data em que o arquivo foi gerado |
8 |
AAAAMMDD |
OBS:
O somatório das participações dos transmitentes deve se igual ao somatório das participações dos adquirentes.
O arquivo deverá ser entregue em mídia magnética do tipo CD, admitindo-se outra modalidade de envio, mediante acerto prévio entre o Cartório e a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Fazenda do DF – SUTIC
ANEXO II
RELAÇÃO DE CARTÓRIOS
CÓDIGO |
NOME |
1 |
1º OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE BRASÍLIA |
2 |
2º OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE BRASILIA |
3 |
3º OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE BRASILIA |
4 |
4º OFÍCIO DE NOTAS DE BRASÍLIA |
5 |
5º OFÍCIO DE NOTAS DE TAGUATINGA |
6 |
6º OFÍCIO DE NOTAS DE TAGUATINGA |
7 |
7º OFÍCIO DE NOTAS DE SAMAMBAIA |
8 |
8º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DO GAMA |
9 |
9º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DO GAMA |
10 |
10º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE CEILÂNDIA |
11 |
11º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE SOBRADINHO |
12 |
12º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE PLANALTINA |
13 |
1º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROTESTO DE TÍTULOS |
14 |
2º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROTESTO DE TÍTULOS (SOB) |
15 |
3º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROTESTO DE TÍTULOS (TAG) |
16 |
4º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROT.TÍT. E DOC. E PESSOAS JUR. (BRAZ) |
17 |
1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS |
18 |
2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS |
19 |
3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS |
20 |
4º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS |
21 |
5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS |
22 |
6º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS |
23 |
7º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS |
24 |
8º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS |
25 |
9º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS |
32 |
1º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROTESTO DE TÍTULOS |
ANEXO III
Relação de título de propriedade
CÓDIGO |
DESCRICAO |
101 |
COMPRA E VENDA |
102 |
PROMESSA DE COMPRA E VENDA |
103 |
CESSAO DE DIREITOS |
106 |
COMPRA E VENDA DO USUFRUTO |
107 |
DOACAO |
108 |
DOACAO DA NUA PROPRIEDADE C/ RESERVA USUFRUTO |
109 |
DAÇAO EM PAGAMENTO |
110 |
INTEGRALIZAÇAO/AUMENTO DE CAPITAL |
112 |
PERMUTA |
113 |
INVENTARIO ADM C/ PARTILHA DE BENS |
114 |
INSTITUIÇÃO USUFRUTO (GRATUITO OU ONEROSO) |
115 |
CESSAO DE DIREITOS DE PROMESSA DE C.V. |
116 |
ESCRITURA PUBLICA DE CESSAO DE DIREITOS POSIÇÃO DE FIDUCIANT |
120 |
DIVISAO AMIGAVEL |
121 |
CONCESSAO DE DIREITO REAL |
122 |
DOAÇÃO DA NUA PROP C/ INSTITUIÇÃO USUFRUTO |
123 |
INVENTARIO ADM C/ ADJUDICAÇÃO DE BENS |
124 |
SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO C/PARTILHA DE BENS |
126 |
ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDA DA NUA PROPRIEDADE |
127 |
COMPRA E VENDA DA NUA PROPRIEDADE E DO USUFRUTO |
ficam acrescentados os códigos 128 e 129 pela instrução normativa nº 2, de 21/05/2014 – dodf de 23/05/2014. efeitos a partir de 1º/06/2014. |
|
128 |
ESCRITURA PÚBLICA DE DISTRATO |
129 |
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO |
ficam acrescentados os códigos 130, 131 e
132 pela instrução
normativa nº 4, de 26/04/2017 – dodf de 28/04/2017. efeitos a partir de 31/05/2017. |
|
ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO |
|
fica acrescentado o código 133 pela Instrução Normativa SUREC Nº 15, de 08/11/2022 – DODF de 16/11/2022. Alterações. |
|
133 |
ESCRITURA PÚBLICA DE ATA NOTARIAL PARA FINS DE JUSTIFICAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL |
Relação de
Natureza da participação