Instrução Normativa 01 - Estabelece informações a serem prestadas pelos Cartórios, etc.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 12 DE março DE 2012.

 

DODF nº 52, de 14/03/12, Páginas 07 e 08. Publicação.

Instrução Normativa nº 02, de 21/05/2014 – DODF de 23/05/2014. Alteração.

Instrução Normativa nº 04, de 26/04/2017 – DODF de 28/04/2017. Alteração.

Instrução Normativa nº 19, de 30/12/2020 – DODF de 31/12/2020. Efeitos a partir de 01/01/2021. Alteração

Instrução Normativa SUREC Nº 15, de 08/11/2022 – DODF de 16/11/2022. Alterações.

 

Estabelece as informações a serem prestadas à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal pelos Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóvel e seus substitutos, Tabeliães, Escrivães e demais serventuários de ofício.

nova redação dada à ementa pela instrução normativa nº 19, de 30/12/2020 – dodf de 31/12/2020. efeitos a partir de 01/01/2021.

Estabelece as informações a serem prestadas à Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, pelos Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóvel e seus substitutos, Tabeliães, Escrivães e demais serventuários de ofício.

 

O SUBSESCRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda, aprovado pela Portaria n° 648, de 21 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 14, Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006, RESOLVE:

Art. 1º Ficam os Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóvel e seus substitutos, os Tabeliães, os Escrivães e os demais serventuários de ofício obrigados a fornecerem, até o dia 10 de cada mês, à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, as informações relativas aos instrumentos lavrados em Cartório de Ofício de Notas e Cartório de Registro de Imóveis, durante o mês anterior, conforme especificado nesta Instrução Normativa.

nova redação dada ao art. 1° pela instrução normativa nº 19, de 30/12/2020 – dodf de 31/12/2020. efeitos a partir de 01/01/2021.

Art. 1º Ficam os Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóvel e seus substitutos, os Tabeliães, os Escrivães e os demais serventuários de ofício obrigados a fornecerem, até o dia 10 de cada mês, à Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, as informações relativas aos instrumentos lavrados em Cartório de Ofício de Notas e Cartório de Registro de Imóveis, durante o mês anterior, conforme especificado nesta Instrução Normativa.

Parágrafo Único – Extraordinariamente, poderão ser solicitadas informações relativas a períodos previamente determinados.

Art. 2º As informações deverão conter dados relativos aos instrumentos lavrados, ao(s) transmitente(s) e ao(s) adquirente(s), além de informações do período a que se referem e de outras julgadas necessárias para verificação da consistência das informações veiculadas.

Parágrafo Único – O modo de consolidação e transmissão das informações, bem como a sua organização serão os constantes do Anexo I.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JÚNIOR

 

ANEXO I

Organização da informação e método de transmissão

1 - Descrição do conteúdo dos registros

As informações serão consolidadas pelo cartório informante, em arquivos, do tipo “TXT” e constituídos por 4 tipos de registros, sendo eles:

Registro tipo 1 - contem os dados relativos ao instrumento lavrado;

Registro tipo 2 – contem os dados relativos aos transmitentes, sendo um para cada transmitente;

Registro tipo 3 – contem os dados relativos aos adquirentes, sendo um para cada adquirente;

Registro tipo 4 – contem a quantidade de registros contidos no arquivo, incluído o próprio registro tipo 4, a data inicial e a data final do período a que se referem as informações e a data de geração do arquivo.

2- Informações técnica de preenchimento de campos

Os campos deverão estar delimitados pelo caractere “ | “ (pipe).

Os campos sem informação a enviar, embora não preenchidos, devem estar delimitados pelos separadores;

Campo Numérico (N) deve ser informado sem sinal, não compactado e sem vírgula ou ponto decimal.

O campo Alfanumérico (A) deve estar alinhado à esquerda.

3- Leiaute dos registros

 

REGISTRO TIPO 1

Nome

Conteúdo

Tamanho

Formato

Nº_de_ordem

Indica a ordem sequencial do registro dentro do arquivo

5

Numérico

Tipo

Igual a 1

1

Numérico

Código_cartório

Preencher conforme Anexo II

2

Numérico

Inscrição

Preencher com a inscrição do imóvel, complementando à esquerda com zeros

10

Alfanumérico

Data

Preencher com data de lavratura (Cartório de Ofício de Notas) ou de averbação (Cartório Registro de Imóveis)

8

AAAAMMDD

Sequencial

Número, a partir de um, acrescido cada vez que, para um mesmo imóvel, houver mais de uma mudança de propriedade em um mesmo dia

2

Numérico

Livro

Preencher com o número do livro (Cartório de Ofício de Notas)

4

Alfanumérico

Folha

Preencher com número da folha inicial (Cartório de Ofícios de Notas)

3

Numérico

Natureza

Preencher conforme Anexo III

3

Numérico

Matrícula

Preencher com a Matrícula (Cartório de Registro de Imóveis)

6

Alfanumérico

Número

Preencher com o número da averbação (Cartório de Registro de Imóveis )

4

Alfanumérico

fica acrescentado o item abaixo pela instrução normativa nº 19, de 30/12/2020 – dodf de 31/12/2020. efeitos a partir de 01/01/2021.

Termo_de_Quitação

Preencher com o número do Termo de Quitação (Cartório de Registro de Imóveis)

9

Numérico

 

REGISTRO TIPO 2

Nome

Conteúdo

Tamanho

Formato

Nr_de_ordem

Indica a ordem sequencial do registro dentro do arquivo

5

Numérico

Tipo

Igual a 2

1

Numérico

Código_cartório

Preencher conforme Anexo II

2

Numérico

Inscrição

Preencher com a inscrição do imóvel, complementando à esquerda com zeros

10

Alfanumérico

Data

Preencher com data de lavratura (Ofício de Notas) ou de averbação (Registro de Imóveis)

8

AAAAMMDD

Sequencial

Número, a partir de um, acrescido cada vez que, para um mesmo imóvel, houver mais de uma mudança de propriedade em um mesmo dia

2

Numérico

CPF

Preencher com o CPF de transmitente

11

Numérico

CNPJ

Preencher com CNPJ de transmitente

14

Numérico

Participação

Preencher com a participação do transmitente

5

Numérico 3 inteiros e 2 decimais

 

REGISTRO TIPO 3

Nome

Conteúdo

Tamanho

Formato

Nr_de_ordem

Indica a ordem sequencial do registro dentro do arquivo

5

Numérico

Tipo

Igual a 3

1

Numérico

Código_cartório

Preencher conforme Anexo II

2

Numérico

Inscrição

Preencher com a inscrição do imóvel, complementando à esquerda com zeros

10

Alfanumérico

Data

Preencher com data de lavratura (Ofício de Notas) ou de averbação (Registro de Imóveis)

8

AAAAMMDD

Sequencial

Número, a partir de um, acrescido cada vez que, para um mesmo imóvel, houver mais de uma mudança de propriedade em um mesmo dia

2

Numérico

CPF

Preencher com o CPF de adquirente

11

Numérico

CNPJ

Preencher com CNPJ de adquirente

14

Numérico

Participação

Preencher com a participação do adquirente

5

Numérico 3 inteiros e 2 decimais

Natureza -Participação

Preencher obrigatoriamente conforme Anexo IV, quando Natureza (registro Tipo = 1) for igual a 122 ou 127

1

Numérico

Responsável

Preencher com S se o adquirente for o responsável. Somente pode haver um responsável para cada imóvel.

1

Alfanumérico

 

REGISTRO TIPO 4

Nome

Conteúdo

Tamanho

Formato

Nr_de_ordem

Indica a ordem sequencial do registro dentro do arquivo

5

Numérico

Tipo

Igual a 4

1

Numérico

Nr_de_registros

Número de registros constantes do arquivo, inclusive o registro tipo “4”

5

Numérico

Data_inicial

Preencher com a data inicial do período a que se referem às informações do arquivo

8

AAAAMMDD

Data_final

Preencher com a data final do período a que se referem às informações do arquivo

8

AAAAMMDD

Data_de_

geração

Preencher com a data em que o arquivo foi gerado

8

AAAAMMDD

OBS:

O somatório das participações dos transmitentes deve se igual ao somatório das participações dos adquirentes.

O arquivo deverá ser entregue em mídia magnética do tipo CD, admitindo-se outra modalidade de envio, mediante acerto prévio entre o Cartório e a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Fazenda do DF – SUTIC

 

ANEXO II

RELAÇÃO DE CARTÓRIOS

CÓDIGO

NOME

1

1º OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE BRASÍLIA

2

2º OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE BRASILIA

3

3º OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE BRASILIA

4

4º OFÍCIO DE NOTAS DE BRASÍLIA

5

5º OFÍCIO DE NOTAS DE TAGUATINGA

6

6º OFÍCIO DE NOTAS DE TAGUATINGA

7

7º OFÍCIO DE NOTAS DE SAMAMBAIA

8

8º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DO GAMA

9

9º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DO GAMA

10

10º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE CEILÂNDIA

11

11º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE SOBRADINHO

12

12º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE PLANALTINA

13

1º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROTESTO DE TÍTULOS

14

2º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROTESTO DE TÍTULOS (SOB)

15

3º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROTESTO DE TÍTULOS (TAG)

16

4º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROT.TÍT. E DOC. E PESSOAS JUR. (BRAZ)

17

1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

18

2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

19

3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

20

4º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

21

5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

22

6º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

23

7º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

24

8º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

25

9º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

32

1º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROTESTO DE TÍTULOS

 

ANEXO III

Relação de título de propriedade

CÓDIGO

DESCRICAO

101

COMPRA E VENDA

102

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

103

CESSAO DE DIREITOS

106

COMPRA E VENDA DO USUFRUTO

107

DOACAO

108

DOACAO DA NUA PROPRIEDADE C/ RESERVA USUFRUTO

109

DAÇAO EM PAGAMENTO

110

INTEGRALIZAÇAO/AUMENTO DE CAPITAL

112

PERMUTA

113

INVENTARIO ADM C/ PARTILHA DE BENS

114

INSTITUIÇÃO USUFRUTO (GRATUITO OU ONEROSO)

115

CESSAO DE DIREITOS DE PROMESSA DE C.V.

116

ESCRITURA PUBLICA DE CESSAO DE DIREITOS POSIÇÃO DE FIDU­CIANT

120

DIVISAO AMIGAVEL

121

CONCESSAO DE DIREITO REAL

122

DOAÇÃO DA NUA PROP C/ INSTITUIÇÃO USUFRUTO

123

INVENTARIO ADM C/ ADJUDICAÇÃO DE BENS

124

SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO C/PARTILHA DE BENS

126

ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDA DA NUA PROPRIEDADE

127

COMPRA E VENDA DA NUA PROPRIEDADE E DO USUFRUTO

ficam acrescentados os códigos 128 e 129 pela instrução normativa nº 2, de 21/05/2014 – dodf de 23/05/2014. efeitos a partir de 1º/06/2014.

128

ESCRITURA PÚBLICA DE DISTRATO

129

COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO

ficam acrescentados os códigos 130, 131 e 132 pela instrução normativa nº 4, de 26/04/2017 – dodf de 28/04/2017. efeitos a partir de 31/05/2017.

130

ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITO DE POSSE

131

ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO

132

USUCAPIÃO

fica acrescentado o código 133 pela Instrução Normativa SUREC Nº 15, de 08/11/2022 – DODF de 16/11/2022. Alterações.

133

ESCRITURA PÚBLICA DE ATA NOTARIAL PARA FINS DE JUSTIFICAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL

 

ANEXO IV

Relação de Natureza da participação

CÓDIGO

DESCRICAO

1

Proprietário

2

Nu-proprietário

3

Usufrutuário

4

Superficiário

5

Cessionário

6

Promissário comprador