Portaria Conjunta SEAP-SEF nº 01 - Divulga calendário de pagamentos

PORTARIA CONJUNTA SEAP/SEF Nº 01, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013.

Define o calendário de pagamento para os servidores públicos do Distrito Federal com recursos do Tesouro do Distrito Federal e do Fundo Constitucional e dá outras providências.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelecem que:

Art. 1º Ficam definidos os calendários de pagamento dos servidores do Distrito Federal, para o exercício de 2013.

I – Para os servidores das áreas de Educação, Saúde e Segurança, o crédito de pagamento será efetuado nas seguintes datas:

a) Fevereiro: até o dia 07;

b) Março: até o dia 07;

c) Abril: até o dia 05;

d) Maio: até o dia 08;

e) Junho: até o dia 07;

f) Julho: até o dia 05;

g) Agosto: até o dia 07;

h) Setembro: até o dia 06;

i) Outubro: até o dia 07;

j) Novembro: até o dia 07;

k) Dezembro: até o dia 06.

II – Para os servidores das demais áreas, o crédito de pagamento será efetuado nas seguintes datas:

a) Fevereiro: até o dia 27;

b) Março: até o dia 27;

c) Abril: até o dia 29;

d) Maio: até o dia 28;

e) Junho: até o dia 27;

f) Julho: até o dia 30;

g) Agosto: até o dia 29;

h) Setembro: até o dia 27;

i) Outubro: até o dia 30;

j) Novembro: até o dia 28;

k) Dezembro: até o dia 19.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

   

          WILMAR LACERDA                      ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

                                                                                                                         Secretário de Estado de Administração Pública         Secretário de Estado de Fazenda