Portaria 10 - Delega competência ao Subsecretário do Tesouro

PORTARIA Nº 10, DE 25 DE JANEIRO DE 2016.

Publicada no DODF nº 17, de 26/01/2016. Pág. 5.

Delega competência ao Subsecretário do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para praticar os atos que especifica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 37.073, de 22 de janeiro de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Subdelegar competência ao Subsecretário do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda para representar o Distrito Federal perante a União na operacionalização do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantia da União, Estados e Municípios - SADIPEM da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, na forma do disposto no Decreto nº 37.073, de 22 de janeiro de 2016.

Parágrafo único. A presente delegação de competência é extensiva ao respectivo substituto, quando no exercício legal da função.

Art. 2º A atribuição ora delegada poderá ser avocada, no todo ou em parte, em qualquer oportunidade, sem prejuízo da validade da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO MENEGUETTI