Portaria Conjunta SEF-SEPOG 10 - Disciplina procedimentos de cooperação técnica

PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 20 DE JUNHO DE 2017.

Publicada no DODF nº 129, de 07/07/2017. Pág. 6.

Disciplina os procedimentos de cooperação técnica entre a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, no caso que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer procedimentos de cooperação técnica destinados a recepcionar, no DataCenter secundário da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF, equipamentos e softwares da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG/ DF.

Art. 2º A recepção no DataCenter secundário da SEF/DF de equipamentos e softwares da SEPLAG/DF tem por objetivos:

I - Elevar o nível de segurança operacional dos sistemas corporativos do Governo do Distrito Federal;

II - Promover a continuidade dos negócios da SEPLAG/DF;

III - Manter redundância dos serviços prestados pela SEPLAG/DF;

IV - Otimizar o uso dos ativos de TI do Governo do Distrito Federal, através da integração dos DataCenters da SEPLAG/DF e da SEF/DF.

Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos desta Portaria Conjunta caberá:

I - À SEF/DF:

a) Promover hospedagem dos equipamentos e softwares da SEPLAG/DF;

b) Oferecer alta disponibilidade de energia elétrica e refrigeração com ambiente permanentemente refrigerado a 21ºC, por sistema de climatização de alta precisão;

c) Oferecer alimentação de energia estabilizada e redundante com alta disponibilidade garantida por UPS e grupo gerador automático;

d) Assegurar segurança física do ambiente por meio de processos de combate a incêndio e de segurança patrimonial;

e) Destinar espaço físico para fins de alocação dos ativos da SEPLAG/DF nos racks do DataCenter secundário da SEF/DF de 1 (um) rack de TI, inicialmente;

f) Destinar, oportunamente, espaço físico de aproximadamente 30m² para a instalação de uma infraestrutura de equipamentos de TI, composta por subsistemas de energia, climatização e racks de TI, a qual acondicionará os ativos da SEPLAG/DF a serem hospedados naquela dependência da SEF/DF.

II - À SEPLAG/DF:

a) Promover o moving dos equipamentos e softwares ao DataCenter secundário da SEF/DF;

b) Instalar e configurar os equipamentos e softwares no DataCenter secundário da SEF/DF;

c) Promover a interligação do DataCenter secundário da SEF/DF ao Datacenter da SEPLAG/DF através da Rede GDFNet;

d) Assegurar a gestão dos ativos integrantes de seu patrimônio.

Art. 4º A cooperação técnica de que trata esta Portaria Conjunta envolve também o fornecimento de certificado digital, do tipo e-CPF, para as autoridades do Distrito Federal, mediante solicitação da SEPLAG/DF, limitado à quantidade de 700 (setecentos) certificados anuais.

§ 1º Os serviços de certificação digital serão prestados no âmbito do Contrato nº 004/2014, firmado entre o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO e a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF.

§ 2º Caso haja demandas para certificação digital externa à SEF/DF ou para garantia de maior celeridade ao processo, cabe à SEPLAG/DF fornecer servidores de seu quadro de pessoal para serem treinados pela SEF/DF e que possam atuar como agentes de registro.

Art. 5º Fica estabelecido o Sistema Eletrônico de Informações - SEI-GDF como primeiro serviço a ser contingenciado no DataCenter secundário da SEF/DF.

Parágrafo único - Representantes técnicos da SEF/DF e SEPLAG/DF ficarão responsáveis pela elaboração de cronograma para realização do serviço.

Art. 6º A SEF/DF e a SEPLAG/DF responderão pelo conteúdo técnico e qualitativo das informações e dos trabalhos realizados por força desta Portaria Conjunta.

Parágrafo único - Os pagamentos às empresas prestadoras de serviços para implementação das ações previstas nesta Portaria Conjunta serão efetuados pelas respectivas Pastas gestoras dos contratos administrativos.

Art. 7º O serviço de recepção de equipamentos e softwares da SEPLAG/DF poderá ser denunciado por qualquer uma das partes, mediante comunicação enviada ao Secretário da Pasta.

Parágrafo único - O desfazimento da cooperação técnica de que trata esta Portaria Conjunta dar-se-á no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do recebimento da comunicação pelo Secretário da Pasta.

Art. 8º As ações demandadas em razão desta Portaria Conjunta serão norteadas pelo respeito mútuo, pelo zelo e pelo princípio da não usurpação de competências.

Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

WILSON JOSÉ DE PAULA

Secretário de Estado da Fazenda - Interino

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão