PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
Publicada no DODF nº 129, de 07/07/2017. Pág. 6.
Disciplina os procedimentos de cooperação técnica entre a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, no caso que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer procedimentos de cooperação técnica destinados a recepcionar, no DataCenter secundário da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF, equipamentos e softwares da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG/ DF.
Art. 2º A recepção no DataCenter secundário da SEF/DF de equipamentos e softwares da SEPLAG/DF tem por objetivos:
I - Elevar o nível de segurança operacional dos sistemas corporativos do Governo do Distrito Federal;
II - Promover a continuidade dos negócios da SEPLAG/DF;
III - Manter redundância dos serviços prestados pela SEPLAG/DF;
IV - Otimizar o uso dos ativos de TI do Governo do Distrito Federal, através da integração dos DataCenters da SEPLAG/DF e da SEF/DF.
Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos desta Portaria Conjunta caberá:
I - À SEF/DF:
a) Promover hospedagem dos equipamentos e softwares da SEPLAG/DF;
b) Oferecer alta disponibilidade de energia elétrica e refrigeração com ambiente permanentemente refrigerado a 21ºC, por sistema de climatização de alta precisão;
c) Oferecer alimentação de energia estabilizada e redundante com alta disponibilidade garantida por UPS e grupo gerador automático;
d) Assegurar segurança física do ambiente por meio de processos de combate a incêndio e de segurança patrimonial;
e) Destinar espaço físico para fins de alocação dos ativos da SEPLAG/DF nos racks do DataCenter secundário da SEF/DF de 1 (um) rack de TI, inicialmente;
f) Destinar, oportunamente, espaço físico de aproximadamente 30m² para a instalação de uma infraestrutura de equipamentos de TI, composta por subsistemas de energia, climatização e racks de TI, a qual acondicionará os ativos da SEPLAG/DF a serem hospedados naquela dependência da SEF/DF.
II - À SEPLAG/DF:
a) Promover o moving dos equipamentos e softwares ao DataCenter secundário da SEF/DF;
b) Instalar e configurar os equipamentos e softwares no DataCenter secundário da SEF/DF;
c) Promover a interligação do DataCenter secundário da SEF/DF ao Datacenter da SEPLAG/DF através da Rede GDFNet;
d) Assegurar a gestão dos ativos integrantes de seu patrimônio.
Art. 4º A cooperação técnica de que trata esta Portaria Conjunta envolve também o fornecimento de certificado digital, do tipo e-CPF, para as autoridades do Distrito Federal, mediante solicitação da SEPLAG/DF, limitado à quantidade de 700 (setecentos) certificados anuais.
§ 1º Os serviços de certificação digital serão prestados no âmbito do Contrato nº 004/2014, firmado entre o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO e a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF.
§ 2º Caso haja demandas para certificação digital externa à SEF/DF ou para garantia de maior celeridade ao processo, cabe à SEPLAG/DF fornecer servidores de seu quadro de pessoal para serem treinados pela SEF/DF e que possam atuar como agentes de registro.
Art. 5º Fica estabelecido o Sistema Eletrônico de Informações - SEI-GDF como primeiro serviço a ser contingenciado no DataCenter secundário da SEF/DF.
Parágrafo único - Representantes técnicos da SEF/DF e SEPLAG/DF ficarão responsáveis pela elaboração de cronograma para realização do serviço.
Art. 6º A SEF/DF e a SEPLAG/DF responderão pelo conteúdo técnico e qualitativo das informações e dos trabalhos realizados por força desta Portaria Conjunta.
Parágrafo único - Os pagamentos às empresas prestadoras de serviços para implementação das ações previstas nesta Portaria Conjunta serão efetuados pelas respectivas Pastas gestoras dos contratos administrativos.
Art. 7º O serviço de recepção de equipamentos e softwares da SEPLAG/DF poderá ser denunciado por qualquer uma das partes, mediante comunicação enviada ao Secretário da Pasta.
Parágrafo único - O desfazimento da cooperação técnica de que trata esta Portaria Conjunta dar-se-á no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do recebimento da comunicação pelo Secretário da Pasta.
Art. 8º As ações demandadas em razão desta Portaria Conjunta serão norteadas pelo respeito mútuo, pelo zelo e pelo princípio da não usurpação de competências.
Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
WILSON JOSÉ DE PAULA
Secretário de Estado da Fazenda - Interino
LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão