PORTARIA Nº 102, DE 5 DE AGOSTO DE 2011.
Publicação DODF nº 154, de 09/08/11 – Pág. 4.
Altera a Portaria nº 80, de 22 de junho de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto nas Leis nºs: 367, de 2 de dezembro de 1992, 459, de 21 de junho de 1993, e 2.775, de 27 de setembro de 2000, e no Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008, e ainda no Decreto nº 21.816, de 12 de dezembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º O art. 8º da Portaria nº 80, de 22 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Ficam revogadas as Portarias nºs: 245, de 26 de junho de 2009, 330, de 21 de agosto de 2009, 461, de 21 de dezembro de 2009, e demais disposições em contrário.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS HENRIQUE FANAN