Ato Declaratório SUREC 102 - Declara marco temporal - Lei 4997-12.doc

ATO DECLARATÓRIO Nº 102, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.

Publicado no DODF nº 236, de 11/11/2013. Pág. 13.

Declara o marco temporal até o qual os pagamentos relativos aos créditos tributários a que se refere a Lei nº. 4.997, de 19 de dezembro de 2012, não podem ser objeto da restituição de que trata seu art. 6º.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 149 do Decreto nº. 33.269, de 18 de outubro de 2011, DECLARA:

Artigo único. Considerando a não existência de letra inútil na norma jurídica, a inclusão do termo “já” na expressão “valores já recolhidos”, contida no art. 6º da Lei nº. 4.997, de 19 de dezembro de 2012, significa que a impossibilidade, neste prevista, de restituição de valores já recolhidos é comando que se aplica exclusivamente aos pagamentos efetuados em data anterior ao início da vigência da Lei em questão.

WILSON JOSÉ DE PAULA