Portaria 102 - Altera a Portaria 403-2009

PORTARIA Nº 102, DE 23 DE JUNHO DE 2015.

Publicada no DODF nº 121, de 25/06/2015. Pág. 4.

Altera a Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, art. 105, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005, RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 11, 12 e 13 ao art. 10 da Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, com as seguintes redações:

“Art. 10.........................................................................................................

....................................................................................................................

§ 11 Também será considerado em situação irregular o contribuinte que realizar volume de operações incompatível com seu porte, situação econômica ou capital social.

§ 12 Para constatação da incompatibilidade prevista no § 11 serão observados os volumes de compras e de vendas em comparação com empresas similares do mesmo setor econômico.

§ 13 O contribuinte considerado em situação irregular, em razão do disposto no § 11, terá sua inscrição suspensa no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, nos termos do art. 29, I, “i”, do De­creto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e/ou do art. 23, I, “i”, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA