PORTARIA Nº 103, DE 16 DE JULHO DE 2012.
Publicada no DODF nº 141, de 18/07/2012 - Pág. 3.
Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de agosto de 2012 é de 0,26% (vinte e seis centésimos por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA