PORTARIA Nº 104, DE 9 DE agosto DE 2011.
Publicação DODF nº 156, de 11/08/11 – Pág. 3.
Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art.
2º da Lei Complementar nº 435,
de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º A variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC relativa à atualização para o
mês de referência de cálculo de setembro de 2011 é de 0,00% (zero por cento).
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO