PORtARIA Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2013.
Publicada no DODF nº 113, de 04/06/2013 – Pag. 13.
Altera a Portaria nº 132, de 31 de maio de 2010, que disciplina procedimentos relacionados às demandas dos Tribunais de Contas que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do parágrafo único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 34.367, de 16 de maio de 2013, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º, da Portaria nº 132, de 31 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Compete à Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Fazenda recepcionar, distribuir, acompanhar, controlar prazos e elaborar minutas de resposta às requisições, pedidos de informações e demais diligências oriundas dos tribunais mencionados no artigo 1º, ressalvado o disposto no Decreto nº 34.367, de 16 de maio de 2013” (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO