Portaria 111 - Estabelece procedimentos do Plano de Desligamento de Pessoal.doc

PORTARIA Nº 111, DE 22 DE MAIO DE 2014.

Publicada no DODF nº 104, de 26/05/2014. Págs. 6 a 8.

Estabelece procedimentos gerais do Plano de Desligamento de Pessoal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos gerais do Plano de Desligamento de Pessoal, no âmbito da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal– SEF/DF, nos termos da Política de Segurança da Informação da SEF a que se refere a Portaria nº 59, de 27 de abril de 2012.

§ 1º O Plano de Desligamento de Pessoal de que trata o caput abrange servidores, estagiários, conveniados e prestadores de serviços.

§ 2º Os procedimentos mapeados e seus detalhamentos serão estabelecidos em Ordem de Serviço conjunta da Unidade de Inteligência Fazendária e Gestão de Riscos – UNIF com as unidades envolvidas.

DOS PROCEDIMENTOS DE DESLIGAMENTO POR EXONERAÇÃO A PEDIDO OU VACÂNCIA DE OCUPANTES DE CARGO EFETIVO, COMISSIONADOS E REQUISITADOS.

Art. 2º O servidor, ocupante de cargo efetivo, comissionado ou requisitado, por ocasião de seu pedido de desligamento por exoneração ou vacância, deverá preencher o formulário previsto no Anexo Único a esta Portaria e entregá-lo ao chefe imediato, acompanhado do crachá de identificação e da relação de bens patrimoniais que estiverem em sua posse, se for o caso.

§ 1º Após ciência, a chefia imediata deverá solicitar a publicação do ato e encaminhar, no primeiro dia útil após a efetivação da exoneração, a documentação recebida à DIGEP/SUAG e ao setorial de gestão do patrimônio, conforme o caso.

§ 2º No caso de exoneração ou vacância de servidor ocupante de cargo efetivo, este deve comparecer à DIGEP/SUAG para protocolizar formalmente o pedido.

§ 3º Caso o chefe imediato opte por não receber a documentação de que trata o caput, o servidor deverá entregar o crachá de identificação e a relação de bens patrimoniais à DIGEP/SUAG e ao setorial de gestão do patrimônio, respectivamente.

§ 4º No caso do servidor possuir telefone móvel coorporativo ou modem, o aparelho deverá ser devolvido em até 2 dias úteis após a exoneração, nos termos do Decreto nº 33.563, de 9 de março de 2012.

Art. 3º A Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP/SUAG informará o desligamento, formalmente, no prazo de 3 dias úteis, ao Help Desk, ao setorial de gestão do patrimônio e à UNIF.

§ 1º O servidor será convocado a comparecer à DIGEP/SUAG para os procedimentos de devolução da identidade funcional e do crachá de identificação, acompanhado do formulário previsto no Anexo Único a esta Portaria devidamente preenchido.

§ 2º Caso o crachá de identificação tenha sido entregue ao chefe imediato, deverá ser apresentado à DIGEP/SUAG apenas o recibo do formulário previsto no Anexo Único, devidamente assinado pelo superior hierárquico.

§ 3º Não se aplica o disposto § 1º para o caso de servidor exonerado de cargo em comissão, que permanecer no exercício de cargo efetivo.

§ 4º No caso de cessão de servidor ocupante de cargo efetivo da SEF não será necessária a devolução do crachá de identificação.

DOS PROCEDIMENTOS DE DESLIGAMENTO POR EXONERAÇÃO EX OFFICIO DE OCUPANTES DE CARGO EFETIVO, COMISSIONADOS E REQUISITADOS, E POR MOTIVO DE DEMISSÃO

Art. 4º O servidor, ocupante de cargo efetivo, comissionado ou requisitado, exonerado ex officio ou demitido, após a publicação do ato no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, devolverá, por solicitação formal do setorial de gestão do patrimônio, os bens patrimoniais que estiverem em sua posse.

§ 1º Para complementar os procedimentos de desligamento de que trata o caput, devem, ainda, ser observadas as prescrições do § 4º do art. 2º e do art. 3º, no que couber.

§ 2º A DIGEP/SUAG comunicará a chefia imediata do servidor a respeito da exoneração ou demissão de que trata o caput.

Procedimentos de desligamento por falecimento.

Art. 5º Com a apresentação da Certidão de Óbito, a DIGEP/SUAG providenciará a publicação do ato de declaração de vacância do cargo público no DODF.

Art. 6º Para complementar os procedimentos de desligamento de que trata o caput, o herdeiro ou inventariante será convocado a comparecer ao setor de pessoal e ao setor de patrimônio para devolução dos bens que estavam na posse do de cujus; devendo, ainda, ser observadas as prescrições do § 4º do art. 2º e do art. 3º, no que couber.

Parágrafo único. O setorial de gestão do patrimônio deverá informar as pendências à DIGEP/ SUAG para compor as obrigações de quitação.

Procedimentos de desligamento por perda de cargo por sentença judicial.

Art. 7º Após tomar ciência de decisão judicial determinando a perda do cargo, a DIGEP/SUAG informará a chefia imediata do servidor.

Parágrafo único. A chefia imediata deverá comunicar o servidor, que informará sobre a obrigatoriedade de devolução do crachá de identificação e identidade funcional, assim como dos bens que estiverem em sua posse, devendo, ainda, serem observadas as prescrições do § 4º do art. 2º e do art. 3º, no que couber.

Procedimentos de desligamento por aposentadoria VOLUNTÁRIA, POR INVALIDEZ e compulsória.

Art. 8º O servidor, ao requerer sua aposentadoria voluntária, deve informar a chefia imediata e, após a publicação do ato de concessão, devolver os bens que estão em sua posse, no prazo de 3 dias úteis, observado o disposto no § 4º do art. 2º e no art. 3º, no que couber.

Art. 9º A DIGEP/SUAG, após a publicação do ato de concessão de aposentadoria por invalidez, notificará o servidor da necessidade do recolhimento dos bens junto ao setorial de gestão do patrimônio, observando, ainda, o disposto no § 4º do art. 2º e no art. 3º, no que couber.

Art. 10. A DIGEP/SUAG informará acerca da aposentadoria compulsória à chefia imediata do servidor com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Parágrafo único. A chefia imediata deverá comunicar ao servidor sua aposentadoria e informar sobre a obrigatoriedade de devolução dos bens que estiverem em sua posse, até a data da aposentação, bem como do crachá de identificação, sem prejuízo do disposto no § 4º do art. 2º e no art. 3º, no que couber.

Procedimentos de desligamento de PRESTADOR DE SERVIÇO CONTINUADO.

Art. 11. Por ocasião do desligamento de prestadores de serviços continuados, o executor do contrato correspondente informará o ocorrido, no prazo de 3 dias úteis, à UNIF e ao Help Desk e remeterá, juntamente com o formulário previsto no Anexo Único a esta Portaria, os crachás de identificação à Diretoria de Logística (NURIM/DILOG/SUAG).

Parágrafo único. O procedimento previsto no caput se aplica aos prestadores de serviços provenientes de convênios.

Procedimentos de desligamento dE estagiÁrio

Art. 12. Ocorrendo qualquer das hipóteses de extinção de estágio previstas no art. 11 do Decreto 30.658, de 6 de agosto de 2009, compete ao supervisor do estágio informar à DIGEP/SUAG sobre o desligamento do estagiário e eventuais pendências, no prazo de 3 dias úteis.

§ 1º O estagiário deverá comunicar ao seu supervisor e superior hierárquico, com antecedência de 30 dias, sobre o término do seu estágio ou desligamento antecipado, bem como entregar ao setorial de gestão de patrimônio os bens patrimoniais que porventura estiverem na sua responsabilidade.

§ 2º O estagiário deverá entregar ao supervisor do estágio o crachá de identificação no último dia do seu estágio, juntamente com o formulário previsto no Anexo Único a esta Portaria devidamente preenchido, cabendo ao supervisor encaminhar os referidos documentos ao NURIM/ DILOG/SUAG no primeiro dia útil após o recebimento.

PROCEDIMENTOS APLICADOS AO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 13. O serviço de Help Desk, ao receber informação de desligamento, deverá encaminhá-la, no prazo de 1 dia útil, à Baixa plataforma, à Alta plataforma e aos Gestores Operacionais dos sistemas da SEF.

§ 1º A Baixa plataforma deverá efetuar os bloqueios das contas de login de acesso remoto e retirar o email do servidor desligado da lista corporativa, além de outros procedimentos necessários, no prazo de 1 dia útil.

§ 2º A Alta plataforma deverá verificar se o servidor tem acesso a banco de dados e efetuar os bloqueios necessários, no prazo de 1 dia útil.

§ 3º Os gestores operacionais de sistemas deverão efetuar as verificações e os bloqueios das contas do servidor, estagiário ou prestador de serviço desligado, no prazo de 3 dias úteis, e informar ao help desk sobre o atendimento.

§ 4º Ao final do procedimento interno, que deverá ser detalhado em check list operacional, o Help Desk dará ciência ao informante de que trata o caput, por mensagem eletrônica, com cópia à UNIF, sobre o atendimento das Alta e Baixa plataformas.

§ 5º O Help Desk deverá cientificar todos os gestores operacionais a respeito do desligamento, guardando recibo para controle interno.

PROCEDIMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA DA CARGA PATRIMONIAL, NO CASO DE DESLIGAMENTO DE SERVIDOR COM NOMEAÇÃO DO SUCESSOR NO MESMO DIA DA EXONERAÇÃO.

Art. 14. O servidor desligado deverá comunicar o fato à GEGEP/DIPOF/SUAG e solicitar o Termo de Guarda e Responsabilidade, previsto no art. 55 do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, para conferência e transferência da responsabilidade ao sucessor.

§ 1º No prazo de 10 dias o servidor nomeado no cargo antes ocupado pelo servidor de que trata o caput deverá proceder à conferência dos bens e assinar o Termo de Guarda e Responsabilidade, encaminhando-o à Gerência de Gestão Patrimonial - GEGEP/DIPOF/SUAG.

§ 2º Na hipótese de não serem localizados bens sob a responsabilidade do servidor desligado, a GEGEP/DIPOF/SUAG deverá ser informada para apuração do fato, sob pena de responsabilização do sucessor pelos referidos bens faltantes, observado o § 2º do art. 7º do Decreto 21.909, de 16 de janeiro de 2001.

Procedimentos para transferência da Carga Patrimonial NO CASO DE DESLIGAMENTO DO servidor sem a imediata nomeação do sucessor.

Art. 15. O servidor exonerado, sem imediata nomeação do seu sucessor, deverá transferir a carga patrimonial ao seu superior hierárquico, nos termos do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994.

§ 1º O servidor deverá comunicar o fato à GEGEP/DIPOF/SUAG e solicitar a impressão do Termo de Guarda e Responsabilidade por localização, para proceder na forma do caput.

§ 2º No prazo de até 10 dias, contados da exoneração do servidor, o superior hierárquico deverá proceder à conferência dos bens na sua unidade e assinar o Termo de Guarda e Responsabilidade, encaminhando-o ao setorial de gestão do patrimônio.

§ 4º Na hipótese de não serem localizados bens, a GEGEP/DIPOF/SUAG deverá ser informada para apuração do fato, sob pena de responsabilização do superior hierárquico do servidor desligado pelos referidos bens faltantes, observado o § 2º do art. 7º do Decreto 21.909, de 16 de janeiro de 2001.

§ 5º O procedimento previsto no caput pode ser aplicado pelo servidor exonerado no caso de o sucessor, embora nomeado, não tenha sido empossado.

disposições gerais

Art. 16. Os prazos para atendimento e encaminhamento de informações e documentos, quando não expressos nesta Portaria, são de 1 dia útil.

Art.17. Os casos omissos serão decididos pela Unidade de Inteligência Fiscal e Gestão de Riscos – UNIF.

Art. 18. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria deve ser comunicado à Unidade de Corregedoria Fazendária para apuração da ocorrência de infração disciplinar, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2014.

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

 

Anexo ÚNICO À PORTARIA Nº 111, DE 22 DE MAIO DE 2014.

 

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Fazenda

Subsecretaria de Administração Geral

Diretoria de Gestão de Pessoas

Central de Atendimento ao Servidor

 

Nº _______________/20_________ CASER/DIGEP/SUAG/SEF

FORMULÁRIO DE DEVOLUÇÃO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO

Portaria de nº 59/2012 de 27/04/2012 - disposto nos itens 5.2 - Responsabilidades dos Gestores de Áreas, letra D, e 6.1.3

 

Matrícula:

Nome:

Cargo Atual:

Lotação:

Fone:

Motivo de devolução:

( ) exoneração do cargo efetivo

( ) exoneração do cargo em comissão - sem vínculo

( ) aposentadoria

( ) retorno ao órgão de origem

( ) término do contrato de trabalho - prestador de serviço e estagiário

( ) outro__________________________________________

 

 

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Fazenda

Subsecretaria de Administração Geral

Diretoria de Gestão de Pessoas

Central de Atendimento ao Servidor

 

Nº _______/20_____ CASER/DIGEP/SUAG/SUAG/SEF

Recebi do (a) servidor(a) _______________________________________________,matrícula nº ______________a IDENTIDADE FUNCIONAL/CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO conforme Portaria de nº 59/2012 de 27/04/2012 - disposto nos itens 5.2 - Responsabilidades dos Gestores de Áreas, letra D, e 6.1.3.

Brasília/DF,         de             de 2014.

 

________________________

Assinatura/carimbo