Portaria 117 - Cria o Comitê de Gestão Estratégica da SEF - COGET

PORTARIA Nº 117, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.

Publicação DODF nº 181, de 16/09/11 – Págs. 4 e 5.

Alterações:

Portaria nº 161, de 14/12/11 – DODF de 15/12/11.

Portaria nº 21, de 27/1/12 – DODF de 30/1/12.

Portaria nº 130, de 14/07/16 – DODF de 15/07/16 – Republicada no DODF de 18/07/16.

Cria o Comitê de Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Fazenda – COGET/SEF, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atri­buições que lhe conferem os incisos I e III do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos III, V e XVI do art. 165 do Anexo Único à Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 15 do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, o Comitê de Gestão Estratégica – COGET/SEF, com o objetivo de estabelecer um fórum de discussão e deliberação de questões estratégicas.

Art. 2º Compete ao COGET/SEF:

I – definir as diretrizes estratégicas da SEF;

II – aprovar programas, projetos, planos de ações e metas, propostos pelas unidades da SEF;

III – acompanhar e avaliar o desempenho das unidades da SEF;

IV – aprovar a proposta orçamentária da SEF e acompanhar a sua execução; e

V – acompanhar o cumprimento de suas deliberações, de responsabilidade das unidades da SEF.

fica acrescentado o inciso vi do art. 2º pela portaria nº 21, de 27/1/12 – dodf de 30/1/12.

VI – definir as diretrizes e aprovar a política de segurança da informação da SEF.

Art. 3º O COGET/SEF terá a seguinte composição:

I – Secretário de Estado de Fazenda, que o presidirá;

II – Secretário-Adjunto;

III – Subsecretário da Receita;

IV – Subsecretário do Tesouro;

V – Subsecretário de Captação de Recursos;

fica revogado o inciso v do art. 3º pela portaria nº 21, de 27/1/12 – dodf de 30/1/12.

VI – Chefe da Unidade de Administração Geral;

nova redação dada ao inciso vi do art. 3º pela portaria nº 130, de 14/07/16 – dodf de 15/07/16.

VI - Subsecretário de Administração Geral;

VII – Chefe da Unidade de Administração Tecnológica.

nova redação dada ao inciso vii do art. 3º pela portaria nº 161, de 14/12/11 – dodf de 15/12/11.

VII – Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;

fica acrescentado o inciso viii ao art. 3º pela portaria nº 161, de 14/12/11 – dodf de 15/12/11.

VIII – Subsecretário de Contabilidade.

ficam acrescentados os incisos ix e x ao art. 3º pela portaria nº 21, de 27/1/12 – dodf de 30/1/12.

IX – Chefe da Unidade de Desenvolvimento Institucional;

nova redação dada ao inciso ix do art. 3º pela portaria nº 130, de 14/07/16 – dodf de 15/07/16.

IX - Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão;

X – Chefe da Unidade de Inteligência Fazendária e Gestão de Riscos.

nova redação dada ao inciso x do art. 3º pela portaria nº 130, de 14/07/16 – dodf de 15/07/16.

X - Subsecretário de Parcerias Público-Privadas.

§ 1º Cada componente titular indicará seu respectivo suplente.

§ 2º Na ausência do Secretário de Estado de Fazenda assumirá a presidência o Secretário-Adjunto.

§ 3º A função de componente do COGET/SEF não será remunerada, sendo seu exercício consi­derado de relevante interesse público.

Art. 4º As reuniões do COGET/SEF, convocadas pelo Presidente, serão registradas em ata e realizadas, no mínimo, mensalmente.

§ 1º O quorum mínimo para a realização das reuniões do COGET/SEF será de 5/7 (cinco sétimos) dos componentes, sendo um deles necessariamente o Presidente.

nova redação dada ao § 1º do art. 4º pela portaria nº 161, de 14/12/11 – dodf de 15/12/11.

§ 1º O quorum mínimo para a realização das reuniões do COGET/SEF será de 5/8 (cinco oitavos) dos componentes, sendo um deles necessariamente o Presidente.

nova redação dada ao § 1º do art. 4º pela portaria nº 21, de 27/1/12 – dodf de 30/1/12.

§ 1º O quorum mínimo para a realização das reuniões do COGET/SEF será de 6/9 (seis nonos) dos componentes, sendo um deles necessariamente o Presidente.

§ 2º As deliberações do COGET/SEF serão tomadas por maioria simples dos componentes presentes às reuniões, cabendo o voto de desempate ao Presidente.

§ 3º O Presidente do COGET/SEF poderá convidar ou autorizar a presença de especialistas, representantes das unidades da SEF ou quaisquer outras pessoas às reuniões.

Art. 5º O COGET/SEF deliberará sob a forma de Resolução e Decisão.

§ 1º Resolução é o ato normativo, de caráter geral e de cumprimento obrigatório, por meio do qual se estabelece as regras referentes às deliberações do COGET/SEF.

§ 2º Decisão é o ato deliberativo do COGET/SEF que não tenha caráter normativo.

§ 3º As Resoluções e Decisões do COGET/SEF serão numeradas sequencialmente, assinadas pelo Presidente e publicadas na Intranet da SEF.

nova redação dada ao § 3º do art. 5º pela portaria nº 21, de 27/1/12 – dodf de 30/1/12.

§ 3º As Resoluções e Decisões do COGET/SEF serão numeradas sequencialmente, assinadas por todos os componentes presentes à reunião e publicadas na Intranet da SEF.

Art. 6º O COGET/SEF contará com uma Secretaria Executiva, exercida pela Assessoria de Gestão Estratégica – ASGET, a quem compete:

nova redação dada ao caput do art. 6º pela portaria nº 161, de 14/12/11 – dodf de 15/12/11.

Art. 6º O COGET/SEF contará com uma Secretaria Executiva, exercida pela Unidade de Desenvolvimento Institucional – UDI, a quem compete:

nova redação dada ao caput do art. 6º pela portaria nº 130, de 14/07/16 – dodf de 15/07/16 - Republicada no DODF de 18/07/16.

Art. 6º O COGET/SEF contará com uma Secretaria Executiva, exercida pela Assessoria de Planejamento e Gestão - AGEP, a quem compete:

I – organizar a pauta das reuniões e submetê-la ao Presidente para aprovação;

II – comunicar os componentes titulares a data, a hora e o local das reuniões ordinárias ou a convocação para as reuniões extraordinárias;

III – secretariar as reuniões do COGET/SEF;

IV – auxiliar o COGET/SEF na competência prevista no inciso V do art. 2º;

V – elaborar as atas das reuniões;

VI – elaborar as minutas, controlar a numeração e manter o arquivo das Resoluções e Decisões; e

VII – exercer outras atribuições definidas pelo COGET/SEF.

fica acrescentado o parágrafo único ao art. 6º pela portaria nº 21, de 27/1/12 – dodf de 30/1/12.

Parágrafo único. A Unidade de Inteligência Fazendária e Gestão de Riscos – UNIF auxiliará a Secretaria Executiva em reuniões que o COGET/SEF for deliberar assuntos referentes ao inciso VI do art. 2º.

revogado o paragrafo unico do art. 6º pela portaria nº 130, de 14/07/16 – dodf de 15/07/16 – Republicada no DODF de 18/07/16.

Art. 7º Os componentes titulares do COGET/SEF poderão propor, em até cinco dias antes da reunião, através de mensagem eletrônica endereçada à Secretaria Executiva, itens para serem incluídos na pauta.

nova redação dada ao caput do art. 7º pela portaria nº 21, de 27/1/12 – dodf de 30/1/12.

Art. 7º Os componentes titulares do COGET/SEF poderão propor, em até três dias antes da reunião, através de mensagem eletrônica endereçada à Secretaria Executiva, itens para serem incluídos na pauta.

§ 1º A Secretaria Executiva enviará a pauta aprovada pelo Presidente ao correio eletrônico dos componentes do COGET/SEF com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da reunião.

§ 2º Durante as reuniões, o Presidente poderá incluir matéria nova e declaradamente de urgência, fazendo observar, no que couber, o disposto nesta Portaria.

§ 3º Até o segundo dia útil seguinte à realização da reunião, a ata será encaminhada ao correio eletrônico dos componentes do COGET/SEF para ratificação.

§ 4º Inexistindo manifestação no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encaminhamento de que trata o § 3º, a ata será considerada ratificada e promover-se-á sua publicação na Intranet da SEF.

§ 5º Caso a manifestação do componente verse sobre mérito, o primeiro item da pauta da próxima reunião será a deliberação sobre o tema não ratificado.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo COGET/SEF.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO