PORTARIA Nº 118, DE 16 DE AGOSTO DE 2012.
Publicada no DODF nº 167, de 20/08/2012 - Págs. 10 e 11.
Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de setembro de 2012 é de 0,43% (quarenta e três centésimos por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA