PORTARIA Nº 121, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
Publicada no DODF nº 170, de 23/08/2012 - Págs. 51 e 52.
Torna pública a realização de processo seletivo para
formação de listas tríplices destinadas à escolha de Conselheiro do Tribunal
Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, Representantes do Distrito Federal,
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e
Considerando a necessidade de preencher os cargos
vagos de Conselheiro, Representante do Distrito Federal, do Tribunal
Administrativo de Recursos Fiscais de que trata o artigo 86 da Lei
nº 4.567, de 9 de maio de 2011, regulamentada pelos
Decretos
nº 33.268 e 33.269,
ambos de 18 de outubro de 2011;
Considerando que a formação de lista tríplice destinada
à escolha de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais é
precedida de processo seletivo, nos termos da Lei
nº 4.567, de 9 de maio de 2011, regulamentada pelos
Decretos
nº 33.268 e 33.269,
ambos de 18 de outubro de 2011;
Considerando que o processo seletivo para a escolha de
Conselheiro do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais foi disciplinado
pela Portaria
SEF nº 107, de 20 de julho de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a realização de processo
seletivo para a formação de listas tríplices destinadas à escolha de
Conselheiros do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF,
Representantes do Distrito Federal, que observará o disposto na Portaria
SEF nº 107, de 20 de julho de 2012.
Parágrafo único. O processo seletivo destina-se a
selecionar candidatos para o preenchimento de 6 (seis)
cargos vagos de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais –
TARF.
Art. 2º As inscrições para o processo seletivo de que
trata esta Portaria ocorrerão no período de 27 de agosto de
Art. 3º Ficam designados para compor a comissão de
seleção do processo seletivo, prevista no art. 3º da Portaria
SEF nº 107, de 2012, os seguintes servidores: CUSTÓDIO JOANES DE OLIVEIRA,
matrícula 28.580-3; EDSON NOGUEIRA ALVES, matrícula 42.534-6, e DANIEL
CARPOVICZ BOTELHO, matrícula 108.977-
Art. 4º O inciso V do § 2º do art. 7º da Portaria
SEF nº 107, de 20 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º...................................
..............................................
§ 2º .......................................
..............................................
V – dois servidores da carreira de Auditoria
Tributária do Distrito Federal designados pelo Secretário de Estado de Fazenda,
observado o disposto no § 1º do artigo 3º. (NR)”
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 6º Fica revogado o inciso IV do § 2º do art. 7º
da Portaria
SEF nº 107, de 20 de julho de 2012.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA