PORTARIA Nº 128, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.
Publicada no DODF nº 175, de 28/08/2012 - Pág. 11.
Altera a Portaria
nº 496, de 12 de dezembro de 2008, que autoriza o Banco de Brasília S/A. -
BRB a contratar empréstimo com a empresa VITRAL VIDROS PLANOS
LTDA., na forma da Lei
nº 3.196, de 29 de setembro de 2003.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 72 do Decreto
nº 24.430, de 2 de março de 2004, considerando a
Resolução nº 486/08, do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao
Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF, de 30 de outubro de
2008, publicada no DODF nº 223, de 10 de novembro de 2008, e o que consta do
processo nº 160.001.753/1990, fls.
Art. 1º O art. 1º da Portaria
nº 496, de 12 de dezembro de 2008, fica alterado como segue:
“Art. 1º............................................................................................................
.......................................................................................................................
IV - .................................................................................................................
NCM |
DESCRIÇÃO |
32.14 |
Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo dos utilizados em alvenaria. |
................. |
....................................................................................... |
70.06 |
Vidro recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias. |
................. |
..................................................................................... |
73.16 |
Âncoras, fateixas,
e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
74.15 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (incluindo as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre. |
76.04 |
Barras e perfis, de alumínio |
................. |
.......................................................................................... |
82.05 |
Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) |
83.02 |
Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns |
...................................................................................................................................”
(AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA