Portaria 128 - Altera a Portaria 496-08 - BRB - Vitral Vidros Planos Ltda.htm

PORTARIA Nº 128, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.

Publicada no DODF nº 175, de 28/08/2012 - Pág. 11.

Altera a Portaria nº 496, de 12 de dezembro de 2008, que autoriza o Banco de Brasília S/A. - BRB a contratar empréstimo com a empresa VITRAL VIDROS PLANOS LTDA., na forma da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 72 do Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, considerando a Resolução nº 486/08, do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF, de 30 de outubro de 2008, publicada no DODF nº 223, de 10 de novembro de 2008, e o que consta do processo nº 160.001.753/1990, fls. 641 a 668, RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 496, de 12 de dezembro de 2008, fica alterado como segue:

“Art. 1º............................................................................................................

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IV - .................................................................................................................

NCM

DESCRIÇÃO

32.14

Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo dos utilizados em alvenaria.

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70.06

Vidro recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias.

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73.16

Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

74.15

Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (incluindo as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre.

76.04

Barras e perfis, de alumínio

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82.05

Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro))

83.02

Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA