Portaria 129 - Dispõe sobre procedimento relacionado ao processo legislativo de concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária

PORTARIA Nº 129, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

Publicação DODF nº 199, de 13/10/11 - Pág. 12.

Dispõe sobre procedimento relacionado ao processo legislativo de concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a necessidade de estabelecer regras visando ao atendimento ao disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso IV do Art. 8º, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Para fins de atender às exigências de que tratam as alíneas “a” e “b” do inciso IV do Art. 8º do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, a proposta legislativa de concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária fundamentada em Convênio ICMS celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ será instruída com a juntada das cópias das peças do processo que veiculou a proposta do Convênio que se pretende implementar.

Parágrafo único. Cabe à Representação do Distrito Federal na COTEPE/ICMS providenciar as cópias das peças processuais referidas no caput deste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO