PORTARIA Nº 129, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Publicação DODF nº 199, de 13/10/11 - Pág. 12.
Dispõe sobre procedimento relacionado ao processo legislativo de concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a necessidade de estabelecer regras visando ao atendimento ao disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso IV do Art. 8º, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Para fins de atender às exigências de que tratam as alíneas “a” e “b” do inciso IV do Art. 8º do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, a proposta legislativa de concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária fundamentada em Convênio ICMS celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ será instruída com a juntada das cópias das peças do processo que veiculou a proposta do Convênio que se pretende implementar.
Parágrafo único. Cabe à Representação do Distrito Federal na COTEPE/ICMS providenciar as cópias das peças processuais referidas no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO