Portaria 132 - Institui o sistema de gestão de regularidade fiscal - Malha Fiscal-DF.htm

PORTARIA Nº 132, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.

Publicada no DODF nº 177, de 30/08/2012 - Pág. 15.

Institui o Sistema de Gestão da Regularidade Fiscal dos Contribuintes do ICMS e do ISS do Distrito Federal - MALHA FISCAL/DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do artigo 165, do Anexo Único à Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Gestão da Regularidade Fiscal dos Contribuintes do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e do Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) do Distrito Federal, denominado MALHA FISCAL/DF, destinado a integrar os procedimentos de verificação quanto à consistência das informações econômico-fiscais, próprias ou obtidas de terceiros, relativas aos contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF.

Art. 2º As informações econômico-fiscais dos contribuintes inscritos no CF/DF, fornecidas ao Fisco ou obtidas de terceiros, por força de legislação específica ou por meio de convênio com órgãos e entidades da Administração Pública, serão submetidas a processamento que indiquem sua integridade, veracidade, consistência, bem como o regular cumprimento das obrigações principais e acessórias.

Parágrafo único. Ao contribuinte será assegurado o conhecimento dos resultados das apurações realizadas pelo MALHA FISCAL/DF relativas às informações a que se refere o caput por meio de acesso:

I – ao Correio Eletrônico, na área restrita do portal do Serviço Interativo de Atendimento Virtual – Agênci@Net, no endereço eletrônico http://publica.agencianet.fazenda.df.gov.br/.

II – à página específica no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, em área restrita.

Art. 3º Ato conjunto das Coordenações de Fiscalização Tributária e de Arrecadação Tributária da Subsecretaria da Receita estabelecerá, relativamente ao MALHA FISCAL/DF:

I – bases de dados integrantes do Sistema;

II – metodologias a serem utilizadas;

III – índices e indicadores;

IV – prazos para regularização, se for o caso;

V – outros elementos necessários à implementação e execução do projeto.

Art. 4º O acesso ao Sistema a que se refere o art. 1º será disponibilizado ao contribuinte na área restrita a que se refere o parágrafo único do art. 2º no prazo de 90 dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA