PORTARIA Nº 132, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
Publicada no DODF nº 177, de 30/08/2012 - Pág. 15.
Institui o Sistema de Gestão da Regularidade Fiscal
dos Contribuintes do ICMS e do ISS do Distrito Federal - MALHA FISCAL/DF.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos III e V do artigo 165, do Anexo Único à Portaria
nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Gestão da
Regularidade Fiscal dos Contribuintes do Imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e do Imposto sobre
serviços de qualquer natureza (ISS) do Distrito Federal, denominado MALHA
FISCAL/DF, destinado a integrar os procedimentos de verificação quanto à
consistência das informações econômico-fiscais, próprias ou obtidas de
terceiros, relativas aos contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito
Federal - CF/DF.
Art. 2º As informações econômico-fiscais dos
contribuintes inscritos no CF/DF, fornecidas ao Fisco ou obtidas de terceiros,
por força de legislação específica ou por meio de convênio com órgãos e
entidades da Administração Pública, serão submetidas a processamento que
indiquem sua integridade, veracidade, consistência, bem como o regular
cumprimento das obrigações principais e acessórias.
Parágrafo único. Ao contribuinte será assegurado o
conhecimento dos resultados das apurações realizadas pelo
MALHA FISCAL/DF relativas às informações a que se refere o caput por
meio de acesso:
I – ao Correio Eletrônico, na área restrita do portal
do Serviço Interativo de Atendimento Virtual – Agênci@Net, no endereço eletrônico http://publica.agencianet.fazenda.df.gov.br/.
II – à página específica no sítio da Secretaria de
Estado de Fazenda do Distrito Federal, em área restrita.
Art. 3º Ato conjunto das Coordenações de Fiscalização
Tributária e de Arrecadação Tributária da Subsecretaria da Receita estabelecerá,
relativamente ao MALHA FISCAL/DF:
I – bases de dados integrantes do Sistema;
II – metodologias a serem utilizadas;
III – índices e indicadores;
IV – prazos para regularização, se
for o caso;
V – outros elementos necessários à implementação
e execução do projeto.
Art. 4º O acesso ao Sistema a que se refere o art. 1º
será disponibilizado ao contribuinte na área restrita a que se refere o
parágrafo único do art. 2º no prazo de 90 dias a contar da data de publicação
desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA