Portaria 133 - Altera o inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria 218-12.htm

PORtARIA Nº 133, DE 28 DE juNhO DE 2013.

Publicada no DODF nº 135, de 02/07/2013 – Pag. 46.

Altera o inciso I, do parágrafo único do artigo 1º, da Portaria nº 218, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a declaração a que se refere o inciso I do caput do artigo 14, do Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 14, do Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, RESOLVE:

Art. 1º O inciso I, do parágrafo único do artigo 1º, da Portaria nº 218, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º...................................................................................................

Parágrafo único.....................................................................................

I – poderá ser entregue até o dia 31 de outubro de 2013. (NR)

.............................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO