PORTARIA Nº 139, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.
Publicada no DODF nº 212, de 03/11/11 – Pág. 43.
Republicada no DODF nº 217, de 10/11/11 – Pág. 67.
Dispõe sobre o Processo Seletivo para formação de lista tríplice destinada à escolha de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, Representante do Distrito Federal, para fins de ajuste da composição de que trata o artigo 86, da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando a necessidade de ajustar a composição do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais de que trata o artigo 86, da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, regulamentada pelos Decretos nº 33.268 e 33.269, ambos de 18 de outubro de 2011;
Considerando que a formação de lista tríplice destinada à escolha de conselheiro do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais é precedida de processo seletivo, nos termos da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, regulamentada pelos Decretos nº 33.268 e 33.269, ambos de 18 de outubro de 2011;
Considerando que o processo seletivo para a escolha de conselheiro do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais foi disciplinado pela Portaria nº 131, de 20 de outubro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão de Processo Seletivo para a formação de lista tríplice destinada a escolha de Conselheiros do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, Representantes do Distrito Federal, para fins de ajustar a composição de que trata o artigo 86 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, composta dos seguintes Membros: MARCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTE, matrícula 46.200-4, indicado pela Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais; MARIA INEZ COPPOLA ROMANCINI, matrícula 24.465-1, indicada pelo Subsecretário da Receita; HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR, matrícula 109.244-8, indicado pelo Secretário de Estado de Fazenda, a quem caberá presidir a Comissão.
Art. 2º As Inscrições para o Processo Seletivo de que
trata esta Portaria ocorrerão no período de
Art. 3º O Processo Seletivo de que trata esta Portaria observará o disposto na Portaria SEF nº 131, de 20 de outubro de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIS HENRIQUE FANAN