ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 8 DE JULHO DE 2011.
Publicação DODF nº 135, de 14/7/11 – Pág. 3.
A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, substituta, no uso das atribuições previstas no artigo 217, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovada pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e com base no art. 2º, parágrafo 3º da Portaria nº 82, de 29 de junho de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Fica atribuída a condição de substituto tributário interno das mercadorias
relacionadas no item 28 do Caderno
I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, aos
contribuintes atacadistas abaixo relacionados.
Art. 2º O contribuinte
relacionado neste ato deverá adotar as providências previstas no Artigo nº
321-E do Regulamento do ICMS.
Art. 3º Na hipótese do
contribuinte aqui relacionado sofrer retenção do imposto quando de suas
aquisições deverá proceder na forma do § 7º do artigo nº 321 do Regulamento do ICMS.
Art. 4º É vedada a
apuração da operação própria pelo REA.
Art. 5º O contribuinte
deverá fazer constar nas suas notas fiscais de compras a expressão: “SUBSTITUTO
TRIBUTÁRIO POR FORÇA DO ATO DECLARATÓRIO DIFIT Nº. 14/2011”.
Art. 6º Constatado que o
contribuinte não respeitou as exigências contidas na Portaria
nº 82/2011, perderá o benefício a partir da data da ocorrência do fato
gerador.
Art. 7º Este Ato
Declaratório entra em vigor na data da sua publicação.
ROSANA ROCCA DO AMARAL
ANEXO ÚNICO AO ATO DECLARATÓRIO Nº 14/2011.
CNPJ |
CF/DF |
NOME_RAZÃO |
NOME_FANTASIA |
72.523.554/0018-83 |
07.334.023/003-28 |
ELETROPAR AUTOPEÇAS LTDA |
ELETROPAR AUTOPEÇAS |