PORTARIA Nº 143, DE 23 DE novembro DE 2011.
Publicada no DODF nº 226, de 25/11/11 – Pág. 19.
Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o § 1º do artigo 2º, da Lei
Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de dezembro de 2011 é de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA