ATO DECLARATÓRIO Nº 15, DE 18 DE JULHO DE 2011.
Publicação DODF nº 140, de 21/7/11 – Pág. 10.
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 217, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovada pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e com base no art. 2º, parágrafo 3º da Portaria nº 82, de 29 de junho de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Fica atribuída a condição de substituto tributário interno das mercadorias
relacionadas no item 28 do Caderno
I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1977, aos
contribuintes atacadistas abaixo relacionados.
Art. 2º O contribuinte
relacionado neste ato deverá adotar as providências previstas no Artigo 321-E
do Regulamento do ICMS.
Art. 3º Na hipótese do
contribuinte aqui relacionado sofrer retenção do imposto quando de suas
aquisições deverá proceder na forma do § 7º do artigo 321 do Regulamento do ICMS.
Art. 4º É vedada a
apuração da operação própria pelo REA.
Art. 5º O contribuinte
deverá fazer constar nas suas notas fiscais de compras a expressão: “SUBSTITUTO
TRIBUTÁRIO POR FORÇA DO ATO DECLARATÓRIO DIFIT Nº. 15/2011”.
Art. 6º Constatado que o
contribuinte não respeitou as exigências contidas na Portaria
82/2011, perderá o benefício a partir da data da ocorrência do fato
gerador.
Art. 7º Este Ato
Declaratório entra em vigor na data da sua publicação.
VLADIMIR MOTTA PEREIRA DE BARROS
ANEXO ÚNICO AO ATO DECLARATÓRIO Nº 15/2011.
CNPJ |
CF/DF |
NOME_RAZÃO |
NOME_FANTASIA |
08.237.002/0002-91 |
07.483.971/002-39 |
SK AUTOMOTIVE S/A DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS |
SK DISTRIBUIDORA |