Portaria 151-2012 - Altera a Portaria 72-2011 que dispõe sobra regime especial com revistas e periódicos

PORTARIA Nº 151, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.

Publicada no DODF nº 184, de 11/09/2012 - Págs. 3 e 4.

Altera a Portaria nº 72, de 10 de junho de 2011, que dispõe sobre concessão de regime especial nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 24, de 1º de abril de 2011, alterado pelo Convênio ICMS 78, de 29 de junho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 72, de 10 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o parágrafo único do art. 3º fica renumerado para § 1º, e fica acrescentado o § 2º, ao mesmo artigo, com a seguinte redação:

“Art. 3º .....................

§ 1º ...........................

§ 2º Nas operações com distribuição direta pelas editoras de revistas aos assinantes, a NF-e referida no caput terá por destinatário o próprio emitente. (AC)”

II - o art. 6º fica acrescido dos §§ 3º e 4º, com as seguintes redações:

“Art. 6º.........................

....................................

§ 3º Os distribuidores, revendedores e consignatários ficam dispensados da emissão de NF-e prevista no caput e nos §§ 1º e 2º até 31 de dezembro de 2012, observado o disposto no § 4º. (AC)

§ 4º Em substituição à NF-e referida no § 3º, os distribuidores, revendedores e consignatários deverão imprimir documentos de controle numerados sequencialmente por entrega dos referidos produtos às bancas de revistas e pontos de venda, que conterão: (AC)

I - dados cadastrais do destinatário;

II - endereço do local de entrega;

III - discriminação dos produtos e quantidade.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2012.

RONALDO CAMILLO