PORTARIA Nº 151, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.
Publicada no DODF nº 184, de 11/09/2012 - Págs. 3 e 4.
Altera a Portaria nº 72, de 10 de junho de 2011, que dispõe sobre concessão de regime especial nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 24, de 1º de abril de 2011, alterado pelo Convênio ICMS 78, de 29 de junho de 2012, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 72, de 10 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o parágrafo único do art. 3º fica renumerado para § 1º, e fica acrescentado o § 2º, ao mesmo artigo, com a seguinte redação:
“Art. 3º .....................
§ 1º ...........................
§ 2º Nas operações com distribuição direta pelas editoras de revistas aos assinantes, a NF-e referida no caput terá por destinatário o próprio emitente. (AC)”
II - o art. 6º fica acrescido dos §§ 3º e 4º, com as seguintes redações:
“Art. 6º.........................
....................................
§ 3º Os distribuidores, revendedores e consignatários ficam dispensados da emissão de NF-e prevista no caput e nos §§ 1º e 2º até 31 de dezembro de 2012, observado o disposto no § 4º. (AC)
§ 4º Em substituição à NF-e referida no § 3º, os distribuidores, revendedores e consignatários deverão imprimir documentos de controle numerados sequencialmente por entrega dos referidos produtos às bancas de revistas e pontos de venda, que conterão: (AC)
I - dados cadastrais do destinatário;
II - endereço do local de entrega;
III - discriminação dos produtos e quantidade.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2012.
RONALDO CAMILLO