Portaria nº 157, de 8 de dezembro de 2011 - Substituição Tributária nas Operações Interestaduais e Internas com Rações para Animais.

PORTARIA Nº 157, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011.

Publicada no DODF nº 236, de 12/12/11 – Pág 14.

Altera a Portaria nº 255, de 10 de agosto de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais e internas com rações para animais domésticos tipo “pet”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 39/11, de 08 de julho de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao Art. 2º da Portaria nº 255, de 10 de agosto de 2004, com a seguinte redação:

“Art. 2º .................................................

§ 4º Em substituição ao disposto neste artigo, o Distrito Federal poderá determinar que a base de cálculo para fins de substituição tributária seja a média ponderada dos preços a consumidor final, usualmente praticados em seu mercado varejista. (AC)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA