PORTARIA Nº 157, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011.
Publicada no DODF nº 236, de 12/12/11 – Pág 14.
Altera a Portaria nº 255, de 10 de agosto de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais e internas com rações para animais domésticos tipo “pet”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 39/11, de 08 de julho de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao Art. 2º da Portaria nº 255, de 10 de agosto de 2004, com a seguinte redação:
“Art. 2º .................................................
§ 4º Em substituição ao disposto neste artigo, o
Distrito Federal poderá determinar que a base de cálculo para fins de substituição
tributária seja a média ponderada dos preços a consumidor final, usualmente
praticados em seu mercado varejista. (AC)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA