PORTARIA Nº 159, DE 12 DE dezembro DE 2011.
Publicada no DODF nº 238, de 14/12/11 – Pág. 8.
Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o § 1º do artigo 2º, da Lei
Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de janeiro de 2012 é de 0,57% (cinqüenta e sete centésimos por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA