Portaria 159 - Altera Port. 85-13

PORtARIA Nº 159, DE 29 DE juLhO DE 2013.

Publicada no DODF nº 156, de 31/07/2013 – Pag. 10.

Altera a Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições regimentais e, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos arts. 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 5º, 6º e o parágrafo único do art. 10 da Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 5º Os valores constantes dos Anexos I e II a esta Portaria serão atualizados em novembro de 2013, utilizando-se as variações acumuladas de preços de cerveja e refrigerante no Distrito Federal medidas pelo IPCA específico do período de abril a setembro de 2013. (NR).

Art. 6º Conforme critérios definidos no art. 5º desta Portaria, a atualização de novembro de 2013 vigerá até 30 de abril de 2014. (NR)

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Art. 10....................................

Parágrafo único. O produto, volume ou embalagem que não for registrado na pesquisa prevista no caput poderá ter seu preço atualizado nos moldes previstos nos artigos 5º ao 9º, considerando o IPCA específico do período de outubro de 2013 a março de 2014. (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ADONIAS DOS REIS SANtIAGO