ATO DECLARATÓRIO Nº 16, DE 18 DE JULHO DE 2011.
Publicação DODF nº 140, de 21/7/11 – Pág. 10.
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA
SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das
atribuições previstas no artigo 217, inciso IX, do Regimento Geral da
Secretaria de Estado de Fazenda, aprovada pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e com base no
art. 2º, parágrafo 3º da Portaria
nº 82, de 29 de junho de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Fica
atribuída a condição de substituto tributário interno
das mercadorias relacionadas no item 28 do Caderno
I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1977, aos contribuintes atacadistas abaixo
relacionados.
Art. 2º O
contribuinte relacionado neste ato deverá adotar as providências previstas no
Artigo 321-E do Regulamento do ICMS.
Art. 3º - Na
hipótese do contribuinte aqui relacionado sofrer retenção do imposto quando de
suas aquisições deverá proceder na forma do § 7º do artigo 321 do Regulamento do ICMS.
Art. 4º É
vedada a apuração da operação própria pelo REA.
Art. 5º O
contribuinte deverá fazer constar nas suas notas fiscais de compras a
expressão: “SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO POR FORÇA DO ATO DECLARATÓRIO DIFIT Nº.
16/2011”.
Art. 6º
Constatado que o contribuinte não respeitou as exigências contidas na Portaria
82/2011, perderá o benefício a partir da data da ocorrência do fato gerador.
Art. 7º Este
Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação.
VLADIMIR MOTTA PEREIRA DE BARROS
ANEXO ÚNICO AO ATO DECLARATÓRIO Nº 16/2011.
CNPJ |
CF/DF |
NOME_RAZÃO |
NOME_FANTASIA |
02.222.289/0003-80 |
07.304.826/002-48 |
POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA |
POLIPEÇAS |