Portaria 166 - Dispoe sobre a desincorporação de bens patrimoniais moveis

PORTARIA Nº 166, DE 07 DE AGOSTO DE 2013.

Publicada no DODF nº 163, de 09/08/2013 – Pag. 6.

Dispõe sobre a desincorporação de bens patrimoniais móveis conforme Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 51 do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, e

Considerando o teor do processo nº 052.000.936/2012, em especial o Termo de Doação nº 001/2013 – PCDF, formalizado entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e a Agência da Guarda Municipal de Goiânia, acostado às fls. 182/183;

Considerando que, nos termos do art. 46 do Decreto nº 16.109, de 1994, nos casos de alienação, hipótese em que se insere a doação, a desincorporação e exoneração de responsabilidade serão feitas pelo Departamento Geral de Patrimônio – cujas atribuições competem, atualmente, à Coordenação Geral de Patrimônio da Subsecretaria de Contabilidade, RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizada a desincorporação dos bens patrimoniais móveis – revólveres, calibre 38, marcas Taurus/Rossi - tombamentos nº:

00200.016421; 00200.016.626; 00200.045.516; 00200.045.523; 00200.045.532; 00200.045.534; 00200.045.535; 00200.045.545; 00200.046.283; 00200.046.293; 00200.046.302; 00200.046.304; 00200.046.325; 00200.046.338; 00200.046.344; 00200.047.361; 00200.047.422; 00200.047.423; 00200.047.425; 00200.047.426; 00200.047.432; 00200.047.441; 00200.047.444; 00200.047.501; 00200.049.271; 00200.049.784; 00200.049.792; 00200.049.793; 00200.049.804; 00200.049.929; 00200.050.157; 00200.050.320; 00200.050.325; 00200.050.380; 00200.050.388; 00200.050.495; 00200.051.750; 00200.051.760; 00200.051.769; 00200.051.772; 00200.051.789; 00200.051.795; 00200.051.806; 00200.051.807; 00200.051.819; 00200.051.824; 00200.051.866; 00200.052.980; 00200.052.982; 00200.052.984; 00200.052.988; 00200.052.989; 00200.053.005; 00200.053.052; 00200.053.062; 00200.054.810; 00200.055.232; 00200.063.344; 00200.063.402; 00200.063.861; 00200.063.975; 00200.064.003; 00200.065.700; 00200.066.161; 00200.066.280; 00200.066.535; 00200.066.612; 00200.066.657; 05100.002.511; 05100.002.523; 05100.002.524; 05100.002.530; 05100.002.533; 05100.002.539; 05100.002.542; 05100.002.567; 05100.002.582; 05100.002.607; 05100.002.623; 05100.002.642; 05100.002.660; 05100.002.663; 05100.002.666; 05100.002.669; 05100.002.682; 05100.002.695; 05100.002.701; 05100.002.721; 05100.006.606; 05100.006.918; 05100.006.920; 05100.006.937; 05100.006.949; 05100.006.963; 05100.006.966; 05100.006.968; 05100.006.969; 05100.006.985; 05100.006.996; 05100.006.997; 05100.007.011; 05100.007.016; 05100.007.017; 05100.007.025; 05100.007.061; 05100.007.068; 05100.007.069; 05100.007.075; 05100.007.098; 05100.007.099; 05100.007.100; 05100.007.113; 05100.007.114; 05100.007.118; 05100.007.119; 05100.008.247; 05100.008.457; 05100.008.504; 05100.008.507; 05100.009.131; 05100.009.133; 05100.009.134; 05100.009.144; 05100.009.146; 05100.009.147; 05100.009.154; 05100.009.161; 05100.009.163; 05100.009.165; 05100.009.172; 05100.009.174; 05100.009.180; 05100.009.184; 05100.009.188; 05100.009.190; 05100.009.194; 05100.009.197; 05100.009.199; 05100.009.205; 05100.009.208; 05100.009.211; 05100.009.213; 05100.009.214; 05100.009.218; 05100.009.219; 05100.009.225; 05100.009.230; 05100.009.235; 05100.009.239; 05100.009.252; 05100.009.257; 05100.009.260; 05100.010.320; 05100.010.349; 05100.010.352; 05100.010.841; 05100.010.904; 05100.012.051; 05100.016.194; 05100.016.786; 05100.016.787; 05100.016.846; 05100.017.005; 05100.017.035; 05100.017.084; 05100.017.423; 05100.017.431; 05100.023.089; 05100.023.094; 05100.025.217.

Art. 2º. As armas doadas deverão estar marcadas com o nome por extenso ou pela sigla do órgão donatário.

Parágrafo Único. Quando o espaço disponível para a marcação for insuficiente, é facultada a marcação do brasão municipal, conforme disposto no art. 8º da Portaria nº 07-DLog. de 28 de abril de 2006.

Art. 3º. Caberá a Polícia Civil do Distrito Federal na transferência das armas a observância das regras relativas ao registro/cadastro de armas – Lei Nacional nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADONIAS REIS SANTIAGO