PORTARIA Nº 167, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.
Publicada no DODF nº 178, de 15/09/2015. Pág. 12.
Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de outubro de 2015 é de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO MENEGUETTI