PORTARIA Nº 169, DE 21 DE dezembro DE 2011.
Publicada no DODF nº 245, de 23/12/11 – Pág. 17.
Divulga a variação acumulada do Índice de Preços ao
Consumidor – INPC para efeito do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27
de dezembro de 2001.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27
de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º A variação acumulada do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor – INPC relativa aos últimos doze meses para efeito do
disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27
de dezembro de 2001, é de 6,17% (seis inteiros e dezessete
centésimos por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro
de 2012.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA