PORTARIA Nº 17, DE 09 DE MARÇO DE 2011.
Publicação DODF nº 49, de 14/3/11 – Pág. 4.
VIDE Ordem de Serviço nº 1, de 22/06/11 – DODF de 27/06/11. Torna público o Regimento Interno da CTIC/SEF.
Alterações:
Portaria nº 21, de 27/1/12 – DODF de 30/1/12.
Portaria nº 9, de 25/01/16 – DODF de 26/01/16.
Portaria nº 86, de 18/05/16 – DODF de 19/05/16.
Cria o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o inciso XVI do art. 15 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, no que não conflitar com o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um fórum de planejamento de ações voltadas para a modernização da base tecnológica da Secretaria da Fazenda, com a participação das unidades organizacionais, objetivando o compartilhamento de dados, transparência das informações e difusão de conhecimentos, para o aprimoramento da sua missão institucional e dos serviços prestados aos contribuintes e cidadãos;
CONSIDERANDO a necessidade aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação alinhado às diretrizes estratégicas da Secretaria da Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar os sistemas informatizados da Secretaria da Fazenda, uniformizar os procedimentos, treinar pessoal e padronizar os métodos e rotinas de trabalho, para permitir o intercâmbio preciso, eficaz e ágil de informações e dados no âmbito do Governo do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o teor das recomendações do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e demais órgãos de controle; e
CONSIDERANDO o que consta na Nota Técnica nº 002/2011 – UAT/SEF, de 07 de fevereiro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Fazenda – CTIC/SEF, órgão colegiado de decisão sobre políticas de investimentos e prioridades relacionadas à Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda/DF.
Art.
2º Compete ao CTIC/SEF:
I - propor políticas, normas e diretrizes, à Unidade de Administração Tecnológica da Secretaria de Estado de Fazenda – UAT/SEF, com a finalidade de assegurar que as ações ligadas à Tecnologia da Informação estejam alinhadas com a missão institucional da Secretaria de Estado de Fazenda;
II – estabelecer prioridades na execução de projetos de Tecnologia da Informação, considerando as diretrizes estratégicas da Secretaria de Fazenda e as limitações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;
III - aprovar estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização dos investimentos em tecnologia da informação e de mecanismos para a implementação de prioridades em demandas globais de informática;
IV - propor metas, aprovar cronogramas e fiscalizar o seu cumprimento para assegurar o alcance das metas, prazos e orçamentos estabelecidos para os projetos de Tecnologia da Informação da Secretaria de Fazenda;
V - acompanhar, periodicamente e de acordo com as diretrizes governamentais estabelecidas na área de Tecnologia da Informação, o cumprimento das diretrizes, das estratégias e dos objetivos definidos na política de Tecnologia da Informação do Governo do Distrito Federal;
VI - apresentar à UAT/SEF propostas para a elaboração de Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
VII – aprovar Política de Segurança da Informação e Modelo de Gestão de Tecnologia da Informação;
nova redação dada ao inciso vii do art. 2º pela portaria nº 21, de 27/1/12 – dodf de 30/1/12.
VII – aprovar o Modelo de Gestão de Tecnologia da Informação;
VIII – aprovar planos de capacitação de servidores e colaboradores na área de tecnologia da informação;
IX – aprovar parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à troca de dados e compartilhamento de soluções de TI;
X – conhecer e deliberar sobre recomendações dos órgãos de controle interno e externo, relativas a aquisição de bens, contratação e execução de serviços de Tecnologia da Informação; e,
XI - elaborar e aprovar seu Regimento Interno, de forma a definir os procedimentos para o seu funcionamento.
Art. 3º O Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda, contará com a seguinte composição:
I – Secretário-Adjunto de Fazenda;
II – Subsecretário da Receita;
III – Subsecretário do Tesouro;
IV – Chefe da Unidade de Administração Geral;
nova redação dada ao inciso iv do art. 3º pela portaria nº 9, de 25/01/16 – dodf de 26/01/16.
IV - Subsecretário de Administração Geral;
V – Chefe da Unidade de Administração Tecnológica;
nova redação dada ao inciso v do art. 3º pela portaria nº 9, de 25/01/16 – dodf de 26/01/16.
V - Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
acrescentados os incisos vi e vii ao art. 3º pela portaria nº 9, de 25/01/16 – dodf de 26/01/16.
VI - Subsecretário de Contabilidade;
VII - Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão;
acrescentado o inciso viii ao art. 3º pela portaria nº 86, de 18/05/16 – dodf de 19/05/16.
VIII - Subsecretário de Parcerias Público-Privadas.
Parágrafo único. A Presidência do Comitê será exercida pelo Secretário-Adjunto de Fazenda.
Art. 4º As reuniões presenciais do CTIC-SEF serão convocadas pelo presidente e deverão ter quorum mínimo de 50% de seus integrantes.
Art. 5º As deliberações serão tomadas por consenso e, havendo divergência, será procedida votação, a critério da Presidência, com decisão por maioria simples.
§1º Nos casos de votação, havendo empate, a decisão será proferida pelo Presidente.
§2º Poderão participar das reuniões, na qualidade de ouvintes/colaboradores, representantes de qualquer Unidade Organizacional da SEF.
§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões do CTIC/SEF, a juízo do seu Presidente, para subsidiar suas deliberações, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas, bem como consultores técnicos, inclusive servidores públicos em exercício na UAT/SEF.
§ 4º A participação no CTIC/SEF é considerada como de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO