PORTARIA Nº 170, DE 22 DE dezembro DE 2011.
Publicada no DODF nº 245, de 23/12/11 – Pág. 17.
Altera o Anexo IV da Portaria nº 53, de 28 de abril
de 2011, que fixa preço de venda final a consumidor
para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações
com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de
setembro de 1996, no § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, no § 11 do artigo 34 e no
artigo 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de
dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo IV da Portaria nº 53, de 28
de abril de 2011, passa a vigorar com a inclusão do produto constante do Anexo
Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO IV”
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Bebidas Hidroeletrolíticas (isotônicas) e Energéticas (R$ por unidade)
Marcas |
Embalagens Descartáveis |
|||
Copo |
Lata |
Vidro |
Plástico |
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............ |
.............. |
.............. |
............... |
............... |
Bolt Energy Drink 269 ml |
|
4,67 |
|
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........... |
............. |
.............. |
............... |
............... |