PORTARIA Nº 170, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
Publicada no DODF nº 173, de 21/08/2013 – Pag. 8.
Torna público para efeito de encerramento perante a Receita Federal do Brasil os números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o disposto no artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a competência que lhe foi delegada por meio do Decreto nº 31.300, de 03 de fevereiro de 2010, e, Considerando o disposto no artigo 2º, § 3º, da Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.257 de 08 de março de 2012, que dispõe sobre o número de inscrição que representa os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dá outras providências; Considerando que os CNPJ’ s abaixo relacionados configuram Unidades Gestoras de Orçamento, conforme definição do § 1º, do artigo 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Torna público para efeito de encerramento perante a Receita Federal do Brasil os números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ das filiais a seguir: 00.394.601/0002-07, Distrito Federal/Administração Regional do Paranoá; 00.394.601/0003- 98, Distrito Federal/Administração Regional do Guará; 00.394.601/0005-50, Distrito Federal/ Administração Regional do Cruzeiro; 00.394.601/0007-11, Distrito Federal/ Administração Regional de Santa Maria; 00.394.601/0011-06, Distrito Federal/ Região Administrativa XV Recanto das Emas; 00.394.601/0012-89, Distrito Federal/Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI; 00.394.601/0013-60, Distrito Federal/Região Administrativa da Candangolandia – RA XIX; 00.394.601/0014-40, Distrito Federal/ Administração do Riacho Fundo – RA XVII, 00.394.601/0015-21, Distrito Federal/Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII; 00.394.601/0016-02, Distrito Federal/ Administração Regional de Sobradinho; 00.394.601/0017- 93, Distrito Federal/ Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO