PORTARIA Nº 176, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Publicada no DODF nº 178, de 27/08/2013 – Pag. 14.
Cria o Comitê de Apoio à Gestão Tributária.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do
Distrito Federal e tendo em vista o disposto no subitem 38.4 do Caderno
II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado na Secretaria de Estado de Fazenda
do DF o Comitê de Apoio à Gestão Tributária, com a atribuição de avaliar e
deliberar sobre as atividades de natureza técnico-operacional que garantam o
cumprimento das prioridades de realização da receita tributária.
Art. 2º O Comitê de que trata o artigo anterior, terá
a seguinte composição:
I – Secretário de Estado de Fazenda do Distrito
Federal;
II – Secretário Adjunto de Fazenda do Distrito
Federal;
III – Subsecretário da Receita do Distrito Federal;
IV – Coordenador da COFIT;
V – Coordenador da COATE;
VI – Coordenador da CORAT;
VII – Coordenador da COTRI;
VIII – Coordenador da COPAF;
IX – Assessor Especial do Gabinete da SEF.
Parágrafo único. O Assessor Especial do Gabinete da
SEF será indicado pelo Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 3º São atribuições do Comitê:
I – analisar e propor metas para a receita do Distrito
Federal;
II – indicar prioridades para atuação da receita;
III – indicar e definir os instrumentos e condições
necessários para a execução das metas fixadas;
IV – acompanhar e avaliar os resultados das ações e o
atendimento aos prazos definidos, com base nos princípios da eficiência,
eficácia e efetividade;
V – propor estratégias para aumento da arrecadação
tributária do DF;
VI – analisar riscos e pontos críticos que ensejem
ações prioritárias para sua redução ou eliminação;
VII – deliberar sobre outros assuntos prioritários.
Art. 4º As reuniões do Comitê de Apoio à Gestão
Tributária serão presididas pelo Secretario de Estado de Fazenda do Distrito
Federal e ocorrerão mensalmente ou extraordinariamente quando houver motivo
relevante.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO