Portaria 176 - Cria o Comitê de Apoio à Gestão Tributária.htm

PORTARIA Nº 176, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.

Publicada no DODF nº 178, de 27/08/2013 – Pag. 14.

Cria o Comitê de Apoio à Gestão Tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no subitem 38.4 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado na Secretaria de Estado de Fazenda do DF o Comitê de Apoio à Gestão Tributária, com a atribuição de avaliar e deliberar sobre as atividades de natureza técnico-operacional que garantam o cumprimento das prioridades de realização da receita tributária.

Art. 2º O Comitê de que trata o artigo anterior, terá a seguinte composição:

I – Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

II – Secretário Adjunto de Fazenda do Distrito Federal;

III – Subsecretário da Receita do Distrito Federal;

IV – Coordenador da COFIT;

V – Coordenador da COATE;

VI – Coordenador da CORAT;

VII – Coordenador da COTRI;

VIII – Coordenador da COPAF;

IX – Assessor Especial do Gabinete da SEF.

Parágrafo único. O Assessor Especial do Gabinete da SEF será indicado pelo Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 3º São atribuições do Comitê:

I – analisar e propor metas para a receita do Distrito Federal;

II – indicar prioridades para atuação da receita;

III – indicar e definir os instrumentos e condições necessários para a execução das metas fixadas;

IV – acompanhar e avaliar os resultados das ações e o atendimento aos prazos definidos, com base nos princípios da eficiência, eficácia e efetividade;

V – propor estratégias para aumento da arrecadação tributária do DF;

VI – analisar riscos e pontos críticos que ensejem ações prioritárias para sua redução ou eliminação;

VII – deliberar sobre outros assuntos prioritários.

Art. 4º As reuniões do Comitê de Apoio à Gestão Tributária serão presididas pelo Secretario de Estado de Fazenda do Distrito Federal e ocorrerão mensalmente ou extraordinariamente quando houver motivo relevante.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO