PORTARIA Nº 185, DE 26 DE JULHO DE 2018
Publicada no DODF nº 147, de 03/08/2018. Págs. 44 e 45.
Designa Comissão Especial que objetiva preparar a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para receber treinamento e avaliação a serem ministrados pela Instituição Tax Administration Diagnostic Assessment Tool - TADAT, respectivamente, nos períodos de 11 a 14 de setembro e de 17 de setembro a 01 de outubro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal e
Considerando que, nos períodos de 11 a 14 de setembro e de 17 de setembro a 01 de outubro de 2018, a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal estará se submetendo a uma avaliação a ser realizada por uma Instituição Internacional, qual seja a TAX ADMINISTRATION ASSESSMENT TOOL - TADAT;
Considerando, ainda, que se faz necessário um planejamento prévio, com a capacitação dos servidores e os demais ajustes necessários para o recebimento da equipe de avaliação da referida Instituição; RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial para preparar a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para receber treinamento e avaliação a serem ministrados pela Instituição Tax Administration Diagnostic Assessment Tool - TADAT, respectivamente, nos períodos de 11 a 14 de setembro e de 17 de setembro a 01 de outubro de 2018:
Servidor |
Matrícula |
Setor |
Cargo Efetivo |
Função/ARD (Nº) * |
Agostinho Mendes Paiva Brito |
109257X |
GAB/SUREC/SEF |
Auditor Fiscal da Receita |
Coordenador |
Evandro Manzano dos Santos |
1522280 |
GGMAF/COFIT/ SEF |
Auditor Fiscal da Receita |
Coordenador |
Leonardo Sá dos Santos |
1089412 |
AGEP/GAB/SEF |
Auditor Fiscal da Receita |
Coordenador |
Conceição Amaral Silva Mões |
1089749 |
AGEP/GAB/SEF |
Auditor Fiscal da Receita |
Coordenador - Suplente |
Sandra Maria Carneiro Macedo |
1090887 |
GCAF/CCALT/ SEF |
Auditor Fiscal da Receita |
Cadastro (1) |
Vera Lúcia Dantas Alves (suplente) |
1117521 |
NUFOR/GELEG/ COTRI |
Auditor Fiscal da Receita |
|
Roberto Cesare Soares Baldanzi |
1090364 |
GEDIR/CCALT/ SEF |
Auditor Fiscal da Receita |
Cadastro (1) |
Marco Antonio Lima Lincoln |
463418 |
AEF/GAB/SEF |
Auditor Fiscal da Receita |
Gestão de Riscos (2) Gestão eficaz de receitas (8) |
Patrícia Ferreira Motta Café |
462020 |
AEF/GAB/SEF |
Auditor Fiscal da Receita |
|
Sérgio Augusto Pará Bittencourt Neto |
461830 |
SUREC/SEF |
Auditor Fiscal da Receita |
Gestão de Riscos (2) |
Paulo Henrique de Souza Assis |
1095447 |
COATE/SEF |
Auditor Fiscal da Receita |
Apoio ao Cumprimento Voluntário (3) |
Líbero Gonzaga Cursino (suplente) |
109582x |
COATE/SEF |
Auditor Fiscal da Receita |
|
Weisner Calafiori |
1095854 |
NUINF/GEIND/CCALT/ SEF |
Auditor Fiscal da Receita |
Apresentação das declarações de Impostos dentro do prazo (4) |
Marinês Gusberti (suplente) |
1385984 |
NUINF/GEIND/CCALT/ SEF |
Auditor Fiscal da Receita |
|
Wendel Carrijo Carvalho |
1090224 |
GEDAT/SUREC/CCALT/ SEF |
Auditor Fiscal da Receita |
Pagamento de Impostos dentro do prazo (5) |
Edésia Bretas de Almeida (suplente) |
92346X |
NUCAR/GEDA/CCALT/ SEF |
Auditor Fiscal da Receita |
|
Fabíola Cristina Venturini |
42370X |
GEPRO/COFIT/SEF |
Auditor Fiscal da Receita |
Prestação de Informações Exatas nas Declarações (6) |
Vinícius Di Oliveira (suplente) |
1518984 |
GEPRO/COFIT/SEF |
Auditor Fiscal da Receita |
|
Nivaldo Pavanini Parra |
46189X |
GEJUC/COTRI/SEF |
Auditor Fiscal da Receita |
Resolução eficaz de litígios tributários (7) |
Vânia Nascimento de Castro |
462330 |
TARF |
Auditor Fiscal da Receita |
|
Adão Nunes da Silva |
42417X |
SUTES/SEF |
Auditor de Controle Interno |
Gestão eficaz de receitas (8) Pagamento de Impostos dentro do prazo (5) |
Luciano Lima Goulart (suplente) |
1900269 |
SUTES/SEF |
Auditor de Controle Interno |
|
Daniel da Silva Mello |
1904833 |
SUCON/SEF |
Auditor de Controle Interno |
Gestão eficaz de receitas (8) Prestação de contas e transparência (9) |
Joaquim Alves de Almeida Neto |
0214124 |
UCI/GAB/SEF |
Auditor de Controle Interno |
Prestação de contas e transparência (9) |
Fernando Cortes Ribeiro (suplente) |
332429 |
UCI/GAB/SEF |
Técnico de Gestão Fazendária |
|
Astrogildo Regis Barbosa |
1090992 |
UCI/GAB/SEF |
Auditor Fiscal da Receita |
|
João Marcos Moreira Teixeira (Suplente) |
428205 |
UCI/GAB/SEF |
Técnico de Gestão Fazendária |
* ARD (Nº) - Nome e número da Área de Resultado e Desempenho (ARD) segundo nomenclatura TADAT
Art. 2º Caberão aos coordenadores, com o auxílio dos demais integrantes da Comissão de que trata o art. 1º, sem prejuízo de outras inerentes ao trabalho, as seguintes atribuições:
I - organizar a logística da avaliação, incluindo a agenda, juntamente com a equipe da Secretaria do TADAT;
II - responder ao questionário de pré-avaliação do TADAT;
III - apoiar os avaliadores durante o período de avaliação, atuando junto às áreas responsáveis para que os documentos necessários estejam disponíveis para a avaliação TADAT;
IV - assegurar que os servidores responsáveis pelas Áreas de Resultado de Desempenho (ARD) participem das entrevistas e colaborem com a apresentação das informações necessárias para a avaliação TADAT;
V - acompanhar e dar continuidade às entrevistas realizadas durante a avaliação TADAT;
VI - avaliar os resultados;
VII - coordenar a elaboração de uma agenda de reformas para o aperfeiçoamento dos processos e dos procedimentos institucionais da SEF(AGEP/SEF);
VIII - acompanhar e avaliar o avanço das reformas de que trata o inciso VII (AGEP/SEF);
IX - manter informado o Subsecretário da Receita sobre as ações desenvolvidas pela Comissão e o andamento da avaliação TADAT.
Parágrafo único. Os responsáveis pelas Áreas de Resultado de Desempenho (ARD) deverão dar suporte e prestar todas as informações solicitadas pela Comissão, providenciando os documentos necessários para a avaliação ministrada pela TADAT e, no caso de impedimento de algum servidor, indicar substituto.
Art. 3º O resultado da avaliação ministrada pela TADAT subsidiará a elaboração do planejamento estratégico da SEF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA