DECRETO LEGISLATIVO N° 1.892, DE 2011.
Publicação DODF nº 241, de 19/12/11 – Pág. 1.
Homologa o Convênio ICMS 107, de 30 de
setembro de 2011.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito
Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 107, de 30 de
setembro de 2011, que autoriza o Estado de São Paulo e o Distrito
Federal a prorrogar o prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por contribuintes
dedicados ao comércio varejista, relativos aos fatos geradores do mês de
dezembro de 2011.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 16 de
dezembro de 2011
DEPUTADO PATRÍCIO
Presidente