DECRETO LEGISLATIVO N° 1.893, DE 2011.
Publicação DODF nº 241, de 19/12/11 – Pág. 1.
Homologa o Convênio ICMS 96, de 30 de
setembro de 2011.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito
Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 96, de 30 de
setembro de 2011, que autoriza o Distrito Federal a isentar a venda
de mercadorias efetuadas na VIII Feira Nacional de Agricultura Familiar e
Reforma Agrária, a ser realizada nos dias 30 de novembro a 4
de dezembro de 2011.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30 de novembro de 2011.
Brasília, 16 de
dezembro de 2011
DEPUTADO PATRÍCIO
Presidente