Ato Declaratório DIFIT 019 - Atribui a contribuinte atacadista a condição de substituto tributário interno.

ATO DECLARATÓRIO Nº 19, DE 2 DE agosto DE 2011.

Revogado pelo Ato Declaratório nº 8, de 26/12/12

Publicação DODF nº 152, de 05/08/11 – Pág. 12.

O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 217, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovada pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e com base no art. 2º, parágrafo 3º da Portaria nº 82, de 29 de junho de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Fica atribuída a condição de substituto tributário interno das mercadorias relacionadas no item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1977, aos contribuintes atacadistas abaixo relacionados.

Art. 2º O contribuinte relacionado neste ato deverá adotar as providências previstas no Artigo 321-E do Regulamento do ICMS.

Art. 3º - Na hipótese do contribuinte aqui relacionado sofrer retenção do imposto quando de suas aquisições deverá proceder na forma do § 7º do Artigo 321 do Regulamento do ICMS.

Art. 4º É vedada a apuração da operação própria pelo REA.

Art. 5º O contribuinte deverá fazer constar nas suas notas fiscais de compras a expressão: “SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO POR FORÇA DO ATO DECLARATÓRIO DIFIT Nº. 19/2011”.

Art. 6º Constatado que o contribuinte não respeitou as exigências contidas na Portaria 82/2011, perderá o benefício a partir da data da ocorrência do fato gerador.

Art. 7º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação.

VLADIMIR MOTTA PEREIRA DE BARROS

 

ANEXO ÚNICO AO ATO DECLARATÓRIO Nº 19/2011.

CNPJ

CF/DF

NOME_RAZÃO

NOME_FANTASIA

08.396.963/0001-68

07.481.188/001-31

DM BUS Peças para Carrocerias Ltda.

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