Portaria 019 de 28-02-2011 Institui Grupo de Trabalho para os fins que especifica

PORTARIA Nº 19, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011.

Publicação DODF nº 42, de 1°/3/11 – Pág. 40.

Institui Grupo de Trabalho para os fins que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e ao amparo do disposto no inciso VIII, do art. 165, da Portaria nº 563, de 5 de setembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar estudos para a promoção do desenvolvimento contínuo da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros: I – representantes da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal: LUIS HENRIQUE FANAN, matrícula 260.003-X, Secretário-Adjunto de Fazenda, designado Coordenador do Grupo de Trabalho. II – representantes dos servidores fazendários: RUBENS RORIZ DA SILVA, indicado pela Associação dos Auditores Tributários do Distrito Federal – AAFIT/DF; ÉSIO VIEIRA ARAÚ­JO, indicado pela Associação da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal – ACATE/ DF; PAULO HENRIQUE DE SOUZA ASSIS, indicado pela Associação dos Fiscais da Receita do Distrito Federal – AFIR/DF; JOÃO ALVES DE OLIVEIRA, indicado pelo Sindicato dos Auditores da Receita do Distrito Federal – SINDIFISCO/DF, e ERALDO RODRIGUES DA COSTA, indicado pelo Sindicato dos Funcionários Integrantes da Carreia Auditoria Fiscal do Tesouro do Distrito Federal – SINAFITE/DF.

Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias para cumprir seus objetivos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO