Decreto Legislativo 1923 de 2012 - Fixa subsídio de cargos do Poder Executivo do DF.htm

 

DECRETO LEGISLATIVO N° 1.923, DE 2012.

Publicação DODF nº 179, de 03/09/12. Pág. 1.

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Fixa o subsídio de cargos do Poder Executivo do Distrito Federal.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Os subsídios mensais do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Administradores Regionais são os fixados no Anexo Único deste Decreto Legislativo.

§ 1º Os Secretários de Estado ou os Administradores Regionais podem optar por continuar percebendo sua remuneração do cargo efetivo ou do emprego permanente do órgão ou da entidade da Administração Pública de sua origem, hipótese em que perceberão oitenta por cento do valor fixado no Anexo Único deste Decreto Legislativo.

§ 2º As normas sobre o teto de remuneração vigentes no Distrito Federal aplicam-se aos subsídios de que trata este artigo.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos públicos.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 2012.

DEPUTADO PATRÍCIO

Presidente

ANEXO ÚNICO

Cargo

Subsídio

Governador

R$ 23.449,55

Vice-Governador

R$ 20.743,83

Secretário de Estado

R$ 18.038,12

Administrador Regional

R$ 14.430,49