DECRETO LEGISLATIVO N° 1.923, DE 2012.
Publicação DODF nº 179, de 03/09/12. Pág. 1.
(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Fixa o subsídio de cargos do Poder Executivo do Distrito
Federal.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal
aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Os subsídios mensais do Governador, do
Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Administradores Regionais são
os fixados no Anexo Único deste Decreto Legislativo.
§ 1º Os Secretários de Estado ou os Administradores Regionais
podem optar por continuar percebendo sua remuneração do cargo efetivo ou do
emprego permanente do órgão ou da entidade da Administração Pública de sua
origem, hipótese em que perceberão oitenta por cento do valor fixado no Anexo
Único deste Decreto Legislativo.
§ 2º As normas sobre o teto de remuneração vigentes no
Distrito Federal aplicam-se aos subsídios de que trata este artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos públicos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 2012.
DEPUTADO PATRÍCIO
Presidente
ANEXO ÚNICO
Cargo |
Subsídio |
Governador |
R$ 23.449,55 |
Vice-Governador |
R$ 20.743,83 |
Secretário
de Estado |
R$ 18.038,12 |
Administrador Regional |
R$ 14.430,49 |