Portaria Conjunta PG-SEF 002 de 13-04-2011 Institui Gupo de Trabalho DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 13 DE ABRIL DE 2011.

REVOGADA PELA PORTARIA CONJUNTA PGDF/SEG/SEF Nº 1, DE 08/03/12 – DODF DE 13/03/12.

Publicação DODF nº 73, de 15/4/11 – Pág. 46

Institui Grupo de Trabalho com vistas à consolidação e revisão do Código Tributário do Distrito Federal.

O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FA­ZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das suas respectivas atribuições, RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com vistas à elaboração de proposta de consolidação e revisão da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994 – Código Tributário do Distrito Federal e legislação correlata.

Art. 2º Designar para o Grupo, sem prejuízo das atribuições do respectivo cargo e eventuais impedimentos funcionais, os seguintes representantes:

I – LÉO FERREIRA LEONCY, matrícula 96.911-7, Procurador do Distrito Federal Categoria I – Presidente;

II – LUÍS FERNANDO BELÉM PERES, matrícula 137.816-3, Procurador do Distrito Federal Categoria I – Membro;

III – ÚRSULA FIGUEIREDO MUNHOZ, matrícula 96.950-8, Procuradora do Distrito Federal Categoria I – Membro;

IV – LIVÂNIA TA­VARES NÓBREGA, matrícula 260.045-5, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da SEF – Membro;

V – LEMUEL MARTINS DE CASTRO, matrícula 110.499-3, Auditor Tributário – Membro.

Art. 3º Determinar ao Grupo de Trabalho que no prazo de 90 (noventa) dias apresente:

I – rela­tório circunstanciado de suas atividades;

II – parecer com os fundamentos de suas conclusões;

III – minuta de anteprojeto de Código Tributário do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROGÉRIO LEITE CHAVES

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

          Procurador-Geral do Distrito Federal

          Secretário de Estado de Fazenda