PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 13 DE ABRIL DE 2011.
REVOGADA PELA PORTARIA CONJUNTA PGDF/SEG/SEF Nº 1, DE 08/03/12 – DODF DE 13/03/12.
Publicação DODF nº 73, de 15/4/11 – Pág. 46
Institui Grupo de Trabalho com vistas à consolidação e revisão do Código Tributário do Distrito Federal.
O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das suas respectivas atribuições, RESOLVEM:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com vistas à elaboração de proposta de consolidação e revisão da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994 – Código Tributário do Distrito Federal e legislação correlata.
Art. 2º Designar para o Grupo, sem prejuízo das atribuições do respectivo cargo e eventuais impedimentos funcionais, os seguintes representantes:
I – LÉO FERREIRA LEONCY, matrícula 96.911-7, Procurador do Distrito Federal Categoria I – Presidente;
II – LUÍS FERNANDO BELÉM PERES, matrícula 137.816-3, Procurador do Distrito Federal Categoria I – Membro;
III – ÚRSULA FIGUEIREDO MUNHOZ, matrícula 96.950-8, Procuradora do Distrito Federal Categoria I – Membro;
IV – LIVÂNIA TAVARES NÓBREGA, matrícula 260.045-5, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da SEF – Membro;
V – LEMUEL MARTINS DE CASTRO, matrícula 110.499-3, Auditor Tributário – Membro.
Art. 3º Determinar ao Grupo de Trabalho que no prazo de 90 (noventa) dias apresente:
I – relatório circunstanciado de suas atividades;
II – parecer com os fundamentos de suas conclusões;
III – minuta de anteprojeto de Código Tributário do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO LEITE CHAVES |
VALDIR MOYSÉS SIMÃO |
Procurador-Geral do Distrito Federal |
Secretário de Estado de Fazenda |