ATO DECLARATÓRIO SUREC/SEF Nº 02, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011.
Publicação DODF nº 27, de 8/2/11 – Págs. 3 a 301.
Declara o valor da base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU relativo ao exercício de 2011.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais,
considerando o disposto no § 2º do art. 64 da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011);
considerando que o Projeto de Lei nº 1.664/2010, que estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para o exercício de 2011, não foi convertido em lei publicada até 31 de dezembro de 2010;
considerando o princípio fundamental de publicidade dos atos administrativos citado no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil; DECLARA:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para o exercício de 2011 será calculado com base nos valores definidos na pauta do exercício de 2010, estabelecida pela Lei nº 4.452 de 23 de dezembro de 2009, e constante do Anexo I a este o Declaratório.
Parágrafo único. Para o cálculo do imposto a que se refere o caput será utilizada a fórmula e adotado os procedimentos constantes do Anexo II a este Ato normativo.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO oTÁVIO MIRANDA MOREIRA
Subsecretaria da Receita