Ato Declaratório COFIT 02-2012 - Atribui condição de substituto tributário

ATO DECLARATÓRIO Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2012.

O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 217, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovada pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e com base no artigo 2º, parágrafo 3º da Portaria 82, de 29 de junho de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Fica atribuída a condição de substituto tributário interno das mercadorias relacionadas no item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997, à empresa DRUGOVICH AUTO PEÇAS LTDA, inscrita no CF/DF sob o número 07.435.093/002-76 e CNPJ 79.153.789/0010-61.

Art. 2º O contribuinte assume a condição de substituto tributário por força do Inciso II do §2º da Cláusula Primeira do Protocolo ICMS 41/2008.

Art. 3º O contribuinte relacionado neste ato deverá adotar as providências previstas no Artigo 321-E do Regulamento do ICMS.

Art. 4º Na hipótese do contribuinte aqui relacionado sofrer retenção do imposto quando de suas aquisições deverá proceder na forma do § 7º do Artigo 321 do Regulamento do ICMS.

Art. 5º É vedada a apuração da operação própria pelo REA e outro Regime Especial.

Art. 6º O contribuinte deverá fazer constar nas suas notas fiscais de compras a expressão: “SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO POR FORÇA DO ATO DECLARATÓRIO COFIT Nº 2/2012”.

Art. 7º Constatado que o contribuinte não respeitou as exigências contidas na Portaria 82/2011, perderá o benefício da data da ocorrência do fato gerador.

Art. 8º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação.

ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JÚNIOR